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Homem é condenado a indenizar ex-mulher após publicar fotos íntimas da vítima

Ele também foi condenado a quase 5 anos de prisão por descumprir medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia de vingança

18 jan 2024 - 12h24
(atualizado às 12h57)
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Resumo
A Câmara Criminal do TJMG confirmou a sentença que condenou um homem a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção, além de indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.
Homem terá que indenizar ex-mulher após postar fotos íntimas dela em rede social
Homem terá que indenizar ex-mulher após postar fotos íntimas dela em rede social
Foto: Getty Images

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Alto Rio Doce que condenou um homem a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e a três meses de detenção por descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia de vingança. O homem, que está preso desde agosto de 2022, ainda terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a mulher relatou na ação, após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, por exemplo, o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca para ameaçar ela e a família.

A medida protetiva, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com a vítima. No entanto, no dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril daquele ano, o acusado publicou fotos íntimas da mulher nas redes sociais, fingindo ser ela, acompanhadas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Ele pediu o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade. No entendimento da desembargadora, ele representa uma ameaça à vítima, e agiu para manchar sua reputação e lhe causar constrangimentos e humilhações. Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu que existem provas suficientes no processo para a condenação do agressor.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza votaram de acordo com a relatora.

Fonte: Redação Terra
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