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Homem que divulgou fotos íntimas de amiga é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização

Após sair com réu, vítima começou a receber mensagens via aplicativo com fotos suas, deitada nua em um carro, desacordada

30 ago 2023 - 11h04
(atualizado às 11h18)
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Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela OAB
Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela OAB
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Justiça de Minas Gerais manteve nesta terça-feira, 29, a condenação de um homem no Vale do Rio Doce por aplicar o golpe popularmente chamado de 'Boa noite, Cinderela'. Como parte da sentença, ele está obrigado a pagar uma compensação por danos morais à vítima. As informações são da emissora InterTV Grande Minas.

No entanto, em segunda instância, o valor da indenização, que havia sido estabelecido em R$ 50 mil na primeira instância, foi diminuído para R$ 20 mil. O golpe envolve em dar a vítima uma substância sedativa que a deixa inconsciente ou sem reação.

Detalhes do inquérito 

De acordo com o inquérito, em 16 de junho de 2019, a jovem, na época com 24 anos, estava em um bar assistindo ao jogo de futebol junto com o réu e uma amiga. O trio permaneceu juntos até a meia-noite. Nesse momento, a amiga decidiu ir para casa, enquanto a vítima e o réu optaram por comprar cerveja em um local próximo à casa dela.

A jovem relatou que, após pagar pela bebida, o rapaz, que tinha 23 anos, dirigiu até o destino combinado. Ele estacionou o carro próximo à casa da vítima. As últimas lembranças da vítima são deles abrindo uma lata de cerveja. Ela contou que só recobrou a consciência quando estava se aproximando de sua casa, por volta das 2h30.

A vítima afirmou que não suspeitou de nada incomum, já que ela e o acusado eram amigos. Poucos dias após o incidente, a mulher questionou se eles haviam tido relações sexuais naquela noite, ao que ele negou. Ela também mencionou que continuou saindo com o jovem e suas amigas. 

No entanto, em julho do mesmo ano, ela começou a receber mensagens através de um aplicativo com fotos suas, em que aparecia deitada nua dentro de um carro, desacordada. A jovem disse ter reconhecido o veículo, bem como a roupa e a bolsa que usava na ocasião em que esteve com o rapaz. Os detalhes foram confirmados por testemunhas. 

A mulher alegou ter sido vítima de um golpe e que foi dopada, o que a levou a procurar à Justiça. O jovem também foi acusado na esfera criminal. 

Condenação

Após a sentença, o réu decidiu recorrer. O desembargador Vicente de Oliveira Silva, responsável pelo caso, confirmou a condenação. De acordo com o magistrado, a divulgação não autorizada de fotos e vídeos íntimos por meio de postagens em redes sociais configura uma violação à privacidade, à intimidade, à imagem e à reputação da pessoa, o que justifica a compensação por danos morais.

No entanto, o magistrado entendeu que o valor estipulado em 1ª Instância era excessivo. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

Fonte: Redação Terra
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