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Indenização a vítimas de barragens deixa de ser considerada renda em programas sociais

Nova lei prevê que rendimentos oriundos de estágio supervisionado também não serão incluídos no cálculo de renda familiar O post Indenização a vítimas de barragens deixa de ser considerada renda em programas sociais apareceu primeiro em AlmaPreta.

16 jan 2024 - 15h33
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Foto: Alma Preta

A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social, pela Lei 14.809, exclui do cálculo de renda os auxílios recebidos pela população como indenização por danos sofridos por rompimento de barragens. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (15).

Segundo a lei, "os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único". A legislação também considera a exclusão do benefício em outros instrumentos de caracterização socioeconômicas que substituam o CadÚnico.

O texto diz que valores referentes a bolsas de estágio remunerado e bolsas de aprendizagem não estarão incluídos nos cálculos de renda familiar.

Com a mudança, famílias beneficiárias de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem continuar participando dos programas, independente do aumento temporário da renda com eventuais indenizações.

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Alma Preta
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