Juiz dá 20 dias para plano realizar cirurgia de redesignação
Caso ocorreu em Minas Gerais e ordenou que paciente tenha acesso quase imediato aos procedimentos.
Foi determinado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que um plano de saúde terá que realizar uma cirurgia de redesignação de gênero de B.H.F., mulher transexual, em um prazo de 20 dias. Esse mesmo plano de saúde havia negado o pedido com o argumento de que os procedimentos não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações são da blog do Fausto Macedo, do Estadão.
B.H.F. ajuizou um pedido de tutela para que o plano de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de redesignação de gênero. De acordo com o blog, a decisão foi postergada até que a cooperativa de saúde se manifestasse, o que fez a mulher trans ajuizar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando a decisão.
Relator do processo, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro decidiu que o plano de saúde deve cobrir os procedimentos requeridos para a cirurgia, como amputação total, neolagina e enterectomia por videolaparoscopia.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal na segunda-feira, dia 1 de agosto e caso não seja realizada, a cooperativa de saúde terá que pagar multa diária de R$ 500, com limite de R$ 20 mil.
O magistrado ainda ressaltou: “Por fim, noto e anoto que inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans (pois de acordo com seu gênero ela já o é), a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”.