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Juíza decide que mulheres podem usar trabalho doméstico para reduzir pena; entenda

Servidoras da Defensoria Pública do Paraná elaboraram uma tese que ajudou uma mulher, presa em regime domiciliar, a abater parte da pena

23 fev 2024 - 12h19
(atualizado às 12h19)
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Mulheres presas em regime domiciliar ou semiaberto cuidam da casa e da família todos os dias, mas não ganham por isso
Mulheres presas em regime domiciliar ou semiaberto cuidam da casa e da família todos os dias, mas não ganham por isso
Foto: iStock/FG Trade

A juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, no Paraná, determinou uma diminuição de pena de catorze dias para uma mulher de 47 anos devido ao seu trabalho como dona de casa, de acordo com informações da revista Piauí.

Presa em regime domiciliar desde 2022, a mulher, que não teve a sua identidade revelada, cuida da filha de 11 anos e dos cinco netos.

Dia da empregada doméstica Dia da empregada doméstica

Nilva Maria Rufatto Sell e Mariela Reis Bueno, servidoras da Defensoria Pública do Paraná, elaboraram uma tese jurídica para que o trabalho doméstico fosse interpretado como uma das formas de trabalho permitidas pela Lei de Execuções Penais.

A ideia surgiu durante o mestrado de Nilva Maria. Em novembro de 2022, após assistir uma aula sobre "economia de cuidado", a assistente social percebeu que as mulheres que ela atendia na defensoria de Guarapuava tinham um trabalho.

As mulheres, presas em regime domiciliar ou semiaberto, cuidavam da casa e da família todos os dias, mas não ganhavam por isso.

Ainda segundo a reportagem da Piauí, a tese foi aprovada pela Defensoria, que firmou um convênio institucional com a Vara de Execuções Penais, com a Promotoria de Justiça de Guarapuava e com o Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen). Assim, as mulheres podem usar o seu tempo cuidando de suas casas e famílias para abaterem parte da pena.

A jornada de trabalho doméstico deve durar entre 6 a 8 horas por dia. Uma equipe poderá aparecer na casa da mulher, sem aviso prévio, para fiscalizar o trabalho ou ela poderá receber uma vídeochamada.

"A gente ainda ouve muitos argumentos morais ou religiosos, como 'limpar a casa é uma obrigação'. Mas esse é um diálogo que precisa ser puramente jurídico e hermenêutico. A lei fala que o pré-requisito [para a remição da pena] é exercer trabalho. Não coloca condicionantes. Não diz que precisa ser remunerado ou com carteira de trabalho assinada", disse Mariela Reis Bueno à revista Piauí.

Para Nilva Maria Rufatto Sell, as mulheres não são apenas um processo. "A gente vê materializadas as histórias e compreende as dificuldades. Estamos trabalhando com uma população hipervulnerável, de mulheres empobrecidas e sem acesso a políticas emancipatórias. Com essa tese, a gente se sente como quem fez uma pequena fissura no sistema de Justiça."

Fonte: Redação Nós
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