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Juíza é promovida e deixa caso de menina impedida de abortar em SC

Magistrada Joana Ribeiro aceitou convite para a comarca de Brusque; Tribunal de Justiça afirma que promoção ocorreu antes de caso vir à tona

21 jun 2022 - 15h09
(atualizado às 22h15)
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A juíza Joana Ribeiro Zimmer também ordenou que a criança fosse levada a um abrigo
A juíza Joana Ribeiro Zimmer também ordenou que a criança fosse levada a um abrigo
Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina

A juíza Joana Ribeiro não está mais no caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que ela fizesse um aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada foi responsável por negar que a jovem interrompesse a gravidez fruto de um estupro. 

Segundo informações da magistrada, ela foi promovida e será transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ribeiro alega que foi aprovada em um concurso e soube da mudança de cargo ainda na semana passada. 

Na manhã desta terça-feira, a Justiça de Santa Catarina determinou que menina deixasse o abrigo e voltasse a morar com a mãe. Em entrevista para a GloboNews, Daniela Felix, advogada da família, confirmou a decisão e disse que o objetivo é garantir que a menina faça o procedimento de maneira segura.

"A gente quer que ela tenha a garantia do aborto legal, então a gente precisa necessariamente que ela tenha acesso aos mecanismos do sistema de saúde na melhor qualidade para que ela possa fazer o aborto legal", declarou.

Em nota, o Núcleo de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), esclarece que a juíza que proferiu a decisão não atua mais no processo desde a última sexta-feira, por estar em trânsito (mudança), porque promovida para outra comarca. A promoção ocorreu em sessão pública do Órgão Especial do TJSC, realizada na quarta-feira, 15, dentre diversas outras movimentações na carreira da magistratura estadual.

Segundo o TJ-SC, trata-se de evento rotineiro na carreira, em que magistrados postulam periodicamente promoção ou remoção, as quais lhes são deferidas desde que atendam a requisitos legais. "Faz-se importante estabelecer a linha do tempo para deixar claro que a referida promoção ocorreu no dia 15/6, enquanto que o conhecimento do fato alusivo ao mencionado processo pela Administração do TJSC, deu-se por matéria jornalística no dia 20/6".

Entendo o caso

Vítima de estupro e grávida de 29 semanas, a menina de 11 anos --que não teve o nome divulgado-- foi impedida pela Justiça de Santa Catarina de realizar aborto, ainda que a legislação brasileira autorize o procedimento em casos como o dela.

O caso ganhou repercussão nacional nesta segunda-feira, 20, após a divulgação do áudio da magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, defendendo a permanência da gravidez em audiência realizada no dia 9 de maio. 

Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entrege para outra família.

"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza. A menina responde: "Eu não sei". A juíza, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?". A garota então consente.

Em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que "querem o bebê". "Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal", disse a magistrada. "É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando", respondeu a mãe da criança.

Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

"Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu Joana Ribeiro Zimmer, que defendeu a continuidade da gestação independentemente dos riscos à menina.

Joana não se manifestou desde a repercussão do caso. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça catarinense afirmou que o processo tramita em segredo de justiça, mas afirma que sua corregedoria vai investigar o caso. "A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos." (*Com informações do Estadão Conteúdo)

Fonte: Redação Terra
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