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Justiça condena Dudu Camargo a indenizar cantora Simony em R$ 30 mil por importunação sexual

A Justiça negou um recurso do ex-apresentador do SBT; ele ainda pode recorrer

9 out 2024 - 11h20
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Resumo
Ex-apresentador do SBT, Dudu Camargo foi condenado pela Justiça a pagar indenização por importunação sexual à cantora Simony.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2020, durante o programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!
O incidente ocorreu em fevereiro de 2020, durante o programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!
Foto: Reprodução: Instagram/dudu_camargooficial

A Justiça de São Paulo negou o recurso do ex-apresentador do SBT Dudu Camargo e o condenou a pagar uma indenização de R$ 30 mil à cantora Simony por importunação sexual. A informação foi divulgada pelo UOL e confirmada pelo Terra NÓS.

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O incidente ocorreu em fevereiro de 2020, durante o programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!, apresentado por Simony e Nelson Rubens. O evento foi transmitido ao vivo do Sambódromo do Anhembi e, em certo momento, Dudu Camargo pediu para participar da transmissão.

Segundo o relato de Simony no processo, Dudu fez comentários de conotação sexual, além de ter estabelecido contato físico de forma exagerada. Ele agarrou a cintura da cantora e pediu um selinho. 

O ato mais grave ocorreu quando Dudu Camargo passou a mão no corpo de Simony, da região pélvica até os seios. “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado”, reagiu a cantora na ocasião. O ex-apresentador ainda afirmou que queria “fazer um filho” com Simony.

Em depoimento à Justiça, Simony disse que “jamais passou por qualquer situação semelhante” em 40 anos de carreira. Ela afirmou que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”. Dudu, por sua vez, disse no processo que o toque foi "acidental" e que retirou a mão rapidamente. 

A desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do caso, observou durante o julgamento que as imagens mostram "claramente o constrangimento da vítima com o comportamento do réu".

“Não se pode esquecer que, como profissional do entretenimento, uma reação mais comedida se impõe durante a veiculação do programa, impedindo que ela externasse de forma mais veemente sua contrariedade. É preciso lembrar que a atuação sobre a intimidade de outra pessoa somente pode ocorrer com seu consentimento, jamais de forma abusiva, que foi o que aconteceu”, apontou.

Na decisão, que a reportagem teve acesso, a desembargadora destacou: "Ainda, verifico dos autos que o réu direciona toda e qualquer fala imprópria para a parte autora, sendo, portanto, o gênero desta o fator relevante para a sua conduta, conforme também pontuou o magistrado de origem".

Dudu Camargo foi condenado em primeira instância em maio do ano passado. Ele recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida. O apresentador ainda pode apresentar um novo recurso.

O Terra NÓS entrou em contato a equipe da cantora Simony e do apresentador Dudu Camargo, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

Em caso de violência contra a mulher, denuncie

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

Saiba mais sobre como denunciar aqui.

Fonte: Redação Nós
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