Justiça da Espanha decide que menores de idade podem abortar sem a permissão dos responsáveis
Autorização integra a nova lei do aborto, aprovada pelo Parlamento espanhol no ano passado
O Tribunal Constitucional da Espanha rejeitou um recurso do partido de extrema direita e decidiu que jovens de 16 e 17 anos podem abortar sem a autorização dos pais ou responsáveis. Medida faz parte da nova lei do aborto, aprovada no ano passado.
O Tribunal Constitucional da Espanha rejeitou um recurso do partido de extrema direita Vox e manteve a autorização para que jovens menores de idade, de 16 e 17 anos, realizem aborto sem precisar da permissão dos pais ou responsáveis. No caso de maiores de 18, não precisam dessa autorização e menores de 16 precisam recorrer à Justiça para realizar o procedimento sem a permissão dos responsáveis.
A autorização, que integrava a nova lei do aborto aprovada pelo Parlamento no ano passado, foi alvo de críticas. O partido Vox pediu à Justiça que essa parte fosse proibida, afirmando que a medida violava os direitos constitucionais da Espanha, como os da liberdade e pluralidade.
No entanto, na última terça-feira, 18, o Tribunal Constitucional da Espanha vetou o pedido do partido, por sete votos a quatro. Segundo os juízes, a permissão se alinha à doutrina da Justiça espanhola, que reconhece o direito de livre escolha em relação à gravidez das mulheres.
Lei do aborto na Espanha
Na Espanha, o aborto é permitido em qualquer situação até a 14ª semana de gestação, e até a 22ª semana quando se trata de risco à vida da mãe e ao feto. Depois dessa idade gestacional, a interrupção é permitida apenas em casos incompatíveis com a vida do feto.
Além de jovens de 16 e 17 anos não precisarem da autorização dos pais e menores de 16 poderem recorrer à Justiça quando quiserem abortar sem o consentimento dos pais, a nova lei também implementou outras demandas:
- O procedimento de interrupção de gravidez passa a ser disponibilizado em todos os hospitais públicos do país;
- A nova lei exclui a exigência de que mulheres tenham três dias de reflexão quando solicitam o procedimento ao sistema de saúde público;
- Profissionais da saúde que não quiserem fazer o aborto podem solicitar esta opção aos hospitais.