Justiça de SP determina que Prefeitura volte a oferecer procedimento de aborto legal em hospital
Juiz dá prazo de 10 dias para que o procedimento seja realizado nas pacientes que tiveram acesso negado e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nesta quarta-feira, 17, que a Prefeitura volte a fornecer o serviço de aborto legal realizado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte. A oferta do procedimento havia sido suspensa em dezembro pela prefeitura.
Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que o hospital faça uma busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas. O hospital, tido como referência e que oferece a realização do aborto legal há cerca de 30 anos, fica proibido de negar o agendamento do serviço para novas pacientes.
Procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que o serviço de aborto legal segue disponível às gestantes em outros quatro hospitais municipais "independentemente do período gestacional", e que o procedimento também é feito em hospitais estaduais (leia a íntegra da nota abaixo).
Já a decisão do TJSP diz que, "ainda que o Município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde após a suspensão", o Hospital Vila Nova Cachoeirinha é o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional.
O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.
A decisão liminar respondeu a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo seu irmão, o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.
O juiz também dá a opção do serviço não ser reativado na unidade, com a condição de que a Prefeitura providencie que as novas pacientes e aquelas que tiveram o acesso negado sejam atendidas por outros hospitais. O reagendamento deve ser feito em no máximo 10 dias.
Em ambas as opções, a Prefeitura deve se encarregar de procurar a paciente que teve o serviço negado pelo hospital. O juiz dá o prazo de cinco dias para a Prefeitura decidir qual das opções vai acatar.
"O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher", diz trecho da decisão.
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre interrupção do atendimento hospital em questão. O órgão questionou o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.
Na ocasião, MPF também pediu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.
Se não respeitar a decisão do TJSP, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura não respondeu se acatará a decisão, nem quais das opções propostas pelo juiz vai seguir, caso acate.
O que diz a Prefeitura
"O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais.
A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária."