Justiça de SP nega aborto de feto sem chance de sobreviver fora do útero
Prova pericial solicitada aconselhava que a gravidez fosse interrompida, mas juíza discordou
A comarca de Cabreúva do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o direito de uma mulher de realizar um aborto, mesmo ela gestando um feto sem chances de vida extrauterina. O feto, sem rins e líquido amniótico e com pulmões comprometidos, não conseguiria viver fora do útero.
Em sua decisão, a magistrada responsável pela decisão afirma que o sofrimento psicológico da mãe “não pode se sobrepor ao direito à vida do feto”.
Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça e foi divulgado pela colunista do jornal Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, dois exames de ultrassonografia e um laudo pericial atestaram que o feto não tinha condições de sobreviver.
“Não resta dúvida a esse perito que o caso em tela se trata de grave caso de má-formação fetal, a agenesia renal bilateral, que é incompatível com a vida extrauterina”, afirmou um médico nomeado pela Justiça para a perícia. Seu relatório destaca que o diagnóstico pode ser considerado fechado, uma vez que os sinais são “claros e conclusivos”.
A prova pericial solicitada ainda aconselhava que a gravidez fosse interrompida a fim de minimizar os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a mulher e seus familiares.
O Ministério Público de São Paulo também se manifestou em prol da conclusão do procedimento, mas ambas recomendações, no entanto, foram rejeitadas pela comarca do interior paulista, que considerou não haver "indícios suficientes" para o acolhimento do pedido.