Justiça do ES autoriza que criança seja registrada com quatro pais e uma mãe; entenda
Menino passou a ser cuidado integralmente pelos tios com apenas 1 ano e 6 meses, reconhecendo-os como pais socioafetivos
Um casal homoafetivo conseguiu na Justiça o direito dos dois serem registrados como pais do sobrinho que cuidavam desde bebê. Com isso, a criança, natural do Espírito Santo, passará a ser registrada com quatro pais e uma mãe.
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo enviou ao Terra o voto do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que embasa a decisão. Nele está descrita a relação afetiva que foi construída entre o casal e o menino, que, com apenas 1 ano e 6 meses, passou a ser cuidado em tempo integral pelos dois.
Desde que nasceu, o menino já era próximo dos atuais pais socioafetivos. Isso porque a família toda morava em um mesmo imóvel, separados por andar. No início, o pequeno vivia com os pais biológicos e a avó no andar de cima. Mas, diante de dificuldades financeiras, a responsabilidade pelos cuidados da criança recaia sobre os tios. Depois da separação dos pais biológicos, o menino passou a morar definitivamente com os tios.
"A partir desse momento, os recorrentes assumiram completamente a criação, tomando para si a responsabilidade de garantir que o menino tivesse uma vida digna e saudável, cuidando de sua alimentação, higiene, vestuário, e conduzindo sua rotina diária com a atenção e o carinho que qualquer criança merece", descreve o desembargador ao analisar o caso.
O TJ-ES realizou entrevistas presenciais com a criança e com os envolvidos no caso e identificaram uma vinculação afetiva por parte do menino com o casal, a quem ele chama de "pais afetivos". A análise psicológica também mostrou que a criança se sentia menos à vontade com o pai biológico.
"Outro aspecto relevante a ser apontado no relatório é a análise da dinâmica familiar. A equipe observou que os recorrentes mantêm uma relação estável e harmoniosa, proporcionando um ambiente familiar seguro e saudável para o pequeno L. A, ausência de conflitos entre o casal e a capacidade deles de gerenciar as necessidades do menor foram ressaltadas como fatores que favorecem o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança", complementa o relator.
Com isso, o tribunal decidiu por reconhecer a multiparentalidade do menino, que corresponde a quando a parentalidade afetiva coexiste com a filiação biológica. Ana Paula Morbeck, advogada do casal, explica que a opção é a mais cabível em comparação à adoção, já que a criança reconhece a existência de seus pais biológicos, mesmo tendo vínculos fortalecidos com os pais afetivos.
"Uma decisão como essa reconhece que as famílias comportam várias formas, vários tipos e fortalece os vínculos de afeto. Isso dá segurança jurídica, inclusão, diversidade, acolhimento e dignifica toda a sociedade", considera a advogada.