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Justiça do MT autoriza home office para pai acompanhar tratamento de filho autista

Servidor público pediu mudança da jornada de trabalho para continuar acompanhando terapias e consultas médicas do adolescente

7 ago 2024 - 12h11
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Resumo
Decisão judicial concede home office para servidor público do MT acompanhar filho autista em terapias e consultas médicas.
Perícia médica serviu de apoio para decisão por entender que presença do pai é indispensável nos cuidados específicos com o filho
Perícia médica serviu de apoio para decisão por entender que presença do pai é indispensável nos cuidados específicos com o filho
Foto: Freepik

O Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, em Mato Grosso, concedeu, nesta terça-feira, 6, o home office para o servidor público Wesley Estevão dos Santos Sarmento. A decisão foi tomada para que o pai possa acompanhar o filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas consultas médicas e terapias necessárias para seu desenvolvimento.

Wesley estava trabalhando em regime híbrido em 2023. Porém, em 2024, a portaria que autorizava o trabalho híbrido foi alterada. O servidor trabalhava presencialmente dois dias na semana e a passou a ter que cumprir uma jornada diária de quatro horas, mais o trabalho remoto. Com o aumento da carga horária, a ida do pai para as terapias do filho Arthur Sarmento Ferreira, de 12 anos, foi impactada.

O pedido para a alteração da jornada de trabalho foi feito no início de maio. Conforme a decisão judicial, o não comparecimento do adolescente às terapias pode acarretar em "risco de regressão eminente".

Não existe um "jeito de ser" autista Não existe um "jeito de ser" autista

Arthur foi avaliado por perícia médica, sendo reconhecido oficialmente como uma pessoa que necessita de atenção integral e de auxílio contínuo nas atividades da vida diária.

"Aponta que em virtude do quadro clínico seu filho necessita de cuidados, como acompanhamento durante sessões com fonoaudiólogo, terapia ABA, fisioterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade, tornando sua presença indispensável em virtude de Arthur estar na adolescência e apresentar comportamentos disruptivos, inadequados e agressividade que somente o pai é capaz de conter", diz a decisão.

Fonte: Redação Nós
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