Justiça Federal emite mandado de prisão contra Robinho em Santos; STF nega habeas corpus
Mandado para a prisão do jogador foi expedido pelo juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino no fim da tarde desta quinta-feira, 21
A Justiça Federal de Santos expediu o mandado de prisão contra o jogador Robinho na fim da tarde desta quinta-feira, 21. A decisão do juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino atende ao ofício assinado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, também desta quinta.
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O Terra apurou que uma equipe da Polícia Federal esteve em frente ao condomínio onde o jogador tem residência em Santos, no litoral de São Paulo, por volta de 17h40. Os agentes deixaram o local pouco tempo depois.
Assim que executada a prisão, Robinho deverá ser encaminhado para a realização de exame de corpo delito e levado à sede da Polícia Federal em Santos. Ele, então, passará por audiência de custódia e, em seguida, será encaminhado a uma penitenciária ainda a ser definida.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a decretação de sua prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. A informação foi confirmada pelo magistrado ao blog da Andréia Sadi, da GloboNews.
"Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão", disse Fux.
Cumprimento de pena no Brasil
Na quarta-feira, 20, os magistrados do STJ homologaram a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado, no Brasil. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos.
Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.