Justiça nega recurso da defesa de Robinho para diminuir tempo do ex-jogador na prisão; entenda
Ex-jogador cumpre pena em Tremembé, no interor de São Paulo
Robinho sofreu nova derrota na Justiça. O juiz Luiz Guilherme de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos (SP), negou o pedido da defesa do ex-jogador para que ele ficasse menos tempo na prisão.
Condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, Robinho cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo. O advogado do ex-jogador havia pedido que o crime fosse considerado "comum", e não "hediondo".
Na decisão anunciada na segunda-feira (22), o juiz ressalta que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não importando que seja praticado por duas ou mais pessoas.
Além disso, a decisão lembra que, em 2013, quando o crime foi praticado, o estupro já "figurava legalmente no rol dos crimes hediondos".
Em 20 de março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de homologação da Justiça italiana para que Robinho cumprisse a pena pelo crime de estupro no Brasil. Na decisão, foi declarado que o ex-jogador teria que cumprir a sentença imediatamente e em regime fechado.