Lei de Cotas gera mais de 90% das contratações de trabalhadores com deficiência, segundo dados do MTE
Legislação completa 33 anos e resiste a ataques; informações do eSocial mostram 546 mil pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho; profissionais apontam capacitismo e estagnação nas empresas
A Lei de Cotas permanece como principal ferramenta de empregabilidade da pessoa com deficiência. Em seu 33° aniversário, celebrado nesta quarta-feira, 24, continua gerando a maioria das contratações de trabalhadores com deficiência no País.
Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com informações do eSocial mostra que o Brasil tem 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inseridos no mercado formal de trabalho. Desse total, 93% em empresas com mais de 100 empregados, exatamente o que determina a Lei n° 8.213/1991.
O aumento do rigor na fiscalização a partir de 2008 também fortalece essa inclusão, com ampliação em 64% das contratações, diz o MTE.
Em SP, por exemplo, das 415 mil vagas a serem preenchidas por trabalhadores com deficiência, apenas 189 mil estão ocupadas, segundo a Câmara Paulista pela Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP).
Barreiras
Apesar da evolução nesse cenário, ainda há forte capacitismo. E a ausência de acessibilidade, inclusive digital, cria barreiras que deixam fora do mercado formal milhares de pessoas com deficiência aptas ao trabalho.
Em estudo da Catho com 775 profissionais com deficiência cadastrados na plataforma, 68% afirmam que empresas contratam apenas para cumprir a Lei de Cotas, 49% confirmam terem sido alvo de discriminação no ambiente de trabalho, 62% dizem nunca serem promovidos e 20% declararam pensar em mudar de emprego por não ter perspectiva de desenvolvimento de carreira.
Desconhecimento
Metodologias de emprego apoiado são fundamentais nesse processo, assim como a participação de especialistas, para que gente neurodiversa ou com deficiência intelectual tenha oportunidades.
De acordo com a pesquisa 'Neurodiversidade no Mercado de Trabalho', deita pela Consultoria Maya com a Universidade Corporativa Korú, a startup Tismoo.mell e Órbi Conecta, empresas e o ambiente corporativo não sabem o que é neurodiversidade.
No estudo com 12 mil profissionais e estudantes no Brasil, 75% disseram ter familiaridade com o termo 'neurodiversidade', 25% nunca haviam tido contato com a expressão, 86% nunca participaram de treinamentos ou programas relacionados ao tema no ambiente corporativo e quase a metade nunca trabalhou diretamente com pessoas neurodivergentes.
Falsa inclusão
Na terceira edição da pesquisa Oldiversity, publicada neste ano, 81% dos entrevistados afirmam haver discriminação na contratação de trabalhadores com deficiência e 25% confirmam serem alvo de preconceito por ter deficiência. Por outro lado, mais da metade dos pesquisados (59%) dizem haver investimentos das marcas em atendimento às necessidades da população com deficiência.
O trabalho mostra que pessoas com deficiência interessam às marcas e ao setor de consumo quando têm dinheiro, poder de compra e servem à construção de uma imagem positiva da empresa em ações de marketing na temática da diversidade, mas essa valorização é inversa no momento de incluir profissionais com deficiência na força de trabalho, mesmo com as exigências da Lei de Cotas (n° 8.213/1991).
Salário e renda
Dados da Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios (PNAD) apontam que pessoas com deficiência têm rendimento médio mensal equivalente a 69% do ganho das pessoas sem deficiência, mulheres com deficiência conseguem o equivalente a 72% do que os homens com deficiência recebem e 65,9% do que mulheres sem deficiência obtêm. Essas taxas estão reunidas no diagnóstico publicado no ano passado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
Ataques
Há tentativas constante de modificar a Lei de Cotas e enfraquecer sua eficácia por meio de alternativas à contratação de trabalhadores com deficiência, seu objetivo original.
Em janeiro, o ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, declarou durante o lançamento do 'Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes' que "empresas têm dificuldade de cumprir as cotas. Um amigo meu, com uma empresa de limpeza, disse: 'Ministro' - ele nem me chama de ministro. Ele disse: 'Marinho, deixa eu falar uma coisa para você. Minha empresa é de limpeza. Qual mãe que vai querer que um filho aprenda a varrer, a limpar vidraça? Eu não consigo cumprir essa cota. Você precisa reduzir, para esse tipo de empresa, só para a administração'. Uma empresa falou, duas falaram, três falaram. Eu fui refletindo sobre isso e cheguei à seguinte conclusão: nossa meta é dar oportunidade para a juventude. Não é isso? Então! Mas as empresas não podem ser punidas com autuação pesada por não cumprir a cota se elas não têm condições naturais de cumprimento, mas ela pode contribuir. Primeiro, arcando com o que é possível. O que não é possíjvel ela pode, e nós vamos propor, criar um fundo, aliás dois fundos, o PCD e o Fundo de Aprendizagem. A empresa que não tem condições, pela sua atividade, porque tem muita atividade que não é permitido que o jovem participe lá daquele setor, se é insalubre, se é perigoso. Então, a diferença ela pode depositar num fundo, que a gente pode apoiar eventos. Essa é um pouco a lógica e estamos abertos a escutar as empresas, com sua experiência, se esse é o caminho certo mesmo, mas eu estou de que esse pode ser um bom caminho".
Entre muitas propostas, ganhou repercussão em 2023 o Projeto de Lei n° 1231/2015, do deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO) que previa "mecanismos de facilitação da contratação de pessoas com deficiência na iniciativa privada e medidas de compensação a serem adotadas quando a cota mínima não puder ser alcançada por razões alheias à vontade do empregador".
No texto original, por exemplo, o PL sugete que "o controle estatístico tomará por base um banco nacional de currículos dos interessados em preencher vagas reservadas à pessoa com deficiência, em que, além da identificação civil do interessado, serão incluídos dados que permitam localizar seu perfil profissional".
Outra medida proposta é que "os percentuais de contratação de pessoas com deficiência serão aplicados sobre a totalidade dos trabalhadores que laborem na empresa, desconsiderados os postos de trabalho submetidos a condições de periculosidade ou insalubridade, nos termos do regulamento" e "as empresas que comprovem que, por razões alheias à vontade do empregador, não conseguiram completar o percentual mínimo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, estarão isentas da multa correspondente, quando adotarem uma ou mais das seguintes medidas compensatórias" como bolsas de estudo, cursos de capacitação e doações a instituições.
A Lei de Cotas sobrevive.