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Leonardo paga R$ 225 mil em indenizações a trabalhadores resgatados em fazenda

Nome do cantor apareceu em atualização da 'lista suja' do trabalho escravo

9 out 2024 - 18h04
(atualizado às 18h29)
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Nome de Leonardo apareceu em 'lista suja' do trabalho escravo
Nome de Leonardo apareceu em 'lista suja' do trabalho escravo
Foto: Reprodução/Instagram/Leonardo

O cantor Leonardo pagou R$ 225 mil em indenizações aos seis trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em uma de suas fazendas em Jussara (GO). A informação foi confirmada ao Terra pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Além da indenização, o sertanejo arcou com mais R$ 94.063,24 em multas, conforme o advogado Paulo Vaz disse ao g1. “Nós resolvemos todos os problemas da fazenda, mesmo estando arrendada. Foram pagas todas as indenizações a essas pessoas, e nós aceitamos o acordo proposto pelo Ministério Público", explicou ao site.

Em recente atualização da ‘lista suja’ do trabalho escravo, a Fazenda Talismã aparece com o registro de seis trabalhadores envolvidos. A propriedade fica localizada no município de Jussara (GO), a pouco mais de 220 quilômetros de Goiânia, capital do Estado.

Leonardo, no entanto, explicou que a fiscalização aconteceu na Fazenda Lakanka, uma propriedade que estava arrendada a outra pessoa, e negou ter relação com o ocorrido. Por meio das redes sociais, ele também se mostrou “surpreso e muito triste” com a inclusão do nome na lista.

Cantor Leonardo se defende após aparecer em 'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão: 'Equívoco grande':

‘Lista suja’ do trabalho análogo à escravidão

A lista é um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Ao todo, o levantamento conta com 727 nomes. Entre os 176 incluídos na última segunda, 22 empregadores são do segmento de produção de carvão vegetal, 17 de criação de bovinos, 14 de extração de minerais e 11 de cultivo de café e a construção civil, além de outros ramos. A atualização também teve a exclusão de 85 empregadores que completaram dois anos da inclusão no cadastro.

A relação é atualizada a cada seis meses. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão de empregadores ocorre “somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência”.

Fonte: Redação Terra
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