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Livro defende anulação do decreto de Bolsonaro que segrega alunos com deficiência

Publicação da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva reúne artigos sobre a inconstitucionalidade da Política Nacional de Educação Especial suspensa pelo STF

22 set 2022 - 15h14
(atualizado às 16h36)
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Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), foi assinado em evento no Palácio do Planalto.
Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), foi assinado em evento no Palácio do Planalto.
Foto: Reprodução

A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, composta por mais de 50 organizações, defende no livro 'Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020', lançado nesta quinta-feira, 22, a revogação da Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE).

O decreto, que está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro de 2020, em evento no Palácio do Planalto com a primeira-dama Michelle Bolsonaro e integrantes do governo, entre os quais estavam o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, a ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e a ex-secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar.

Apesar de os efeitos da nova política estarem suspensos, sua confirmação depende de decisão final do STF. A ação aguarda o posicionamento da Procuradoria Geral da República (PGR).

"O livro reúne diversos argumentos que partem da mesma premissa intransponível: educação inclusiva é preceito constitucional que não podemos abrir mão. A escola é o primeiro espaço de interação e participação social. Sem educação inclusiva não há inclusão de pessoas com deficiência. Este direito foi reconhecido nas Nações Unidas e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro no mais alto grau hierárquico, não cabendo ao Executivo promover retrocessos", diz Laís de Figueirêdo Lopes, coordenadora da Frente Jurídica da Coalizão.

A publicação reúne artigos de organizações, militantes, juristas, pesquisadores com e sem deficiência que participaram em agosto de 2021 da audiência pública no STF que julgou a ADI 6.590/DF sobre a constitucionalidade do decreto. O prefácio é assinado pela procuradora regional da república Eugênia Augusta Gonzaga.

O conteúdo completo está publicado no site do Instituto Alana em PDF acessível, ePub e versão audiovisual, com narração e interpretação em Libras ( para acessar).

'Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020'. Clique na imagem para acessar o site com versões acessíveis. Foto: Divulgação.

Estadão
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