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Mendonça pede vista, e julgamento do marco temporal é adiado no STF

Caso marco seja aprovado, povos indígenas só poderão reivindicar posse de áreas ocupadas até data da promulgação da Constituição de 88

7 jun 2023 - 16h34
(atualizado às 17h07)
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Grupos indígenas protestam contra marco temporal para demarcação de terras, em São Paulo
Grupos indígenas protestam contra marco temporal para demarcação de terras, em São Paulo
Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 7, contra a tese do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em contrapartida, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise, pedindo vista e adiando o julgamento.

Caso essa tese seja aprovada, os povos indígenas somente poderão reivindicar a posse de áreas que já estavam ocupando no momento da promulgação da Constituição de 1988. Terras sem a presença de indígenas ou ocupadas por outros grupos durante esse período não seriam passíveis de demarcação.

O processo teve início na Corte em setembro de 2021, e, até o momento, três ministros já proferiram seus votos. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, posicionou-se contrário ao marco temporal, assim como o ministro Alexandre de Moraes. 

Por outro lado, o ministro Nunes Marques manifestou-se a favor. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise do caso.

A decisão proferida pelo STF possui repercussão geral, o que implica que deverá ser seguida em casos semelhantes pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Votos

Durante a retomada do julgamento nesta quarta-feira, Alexandre de Moraes expressou sua posição contrária à adoção de um marco temporal, destacando que tal medida poderia implicar em uma total afronta aos direitos fundamentais.

Na visão de Moraes, quando ocorre ocupação indígena ou disputa de terras, a posse deve ser atribuída aos indígenas, enquanto os não indígenas devem receber indenização pelas melhorias realizadas de boa-fé.

Em situações distintas, quando a terra é ocupada por não indígenas, estes devem receber uma indenização integral, abrangendo tanto o valor da terra como das benfeitorias de boa-fé. 

Além disso, o ministro sugeriu que o Poder Público seja responsabilizado por ocupações irregulares em tais áreas.

“A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do Poder Público que precisa arcar para garantir a paz social”, declarou.

Fonte: Redação Terra
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