Script = https://s1.trrsf.com/update-1725976688/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Mendonça pede vista, e julgamento do marco temporal é adiado no STF

Caso marco seja aprovado, povos indígenas só poderão reivindicar posse de áreas ocupadas até data da promulgação da Constituição de 88

7 jun 2023 - 16h34
(atualizado às 17h07)
Compartilhar
Exibir comentários
Grupos indígenas protestam contra marco temporal para demarcação de terras, em São Paulo
Grupos indígenas protestam contra marco temporal para demarcação de terras, em São Paulo
Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 7, contra a tese do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Em contrapartida, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para análise, pedindo vista e adiando o julgamento.

Caso essa tese seja aprovada, os povos indígenas somente poderão reivindicar a posse de áreas que já estavam ocupando no momento da promulgação da Constituição de 1988. Terras sem a presença de indígenas ou ocupadas por outros grupos durante esse período não seriam passíveis de demarcação.

O processo teve início na Corte em setembro de 2021, e, até o momento, três ministros já proferiram seus votos. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, posicionou-se contrário ao marco temporal, assim como o ministro Alexandre de Moraes. 

Por outro lado, o ministro Nunes Marques manifestou-se a favor. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para análise do caso.

A decisão proferida pelo STF possui repercussão geral, o que implica que deverá ser seguida em casos semelhantes pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Votos

Durante a retomada do julgamento nesta quarta-feira, Alexandre de Moraes expressou sua posição contrária à adoção de um marco temporal, destacando que tal medida poderia implicar em uma total afronta aos direitos fundamentais.

Na visão de Moraes, quando ocorre ocupação indígena ou disputa de terras, a posse deve ser atribuída aos indígenas, enquanto os não indígenas devem receber indenização pelas melhorias realizadas de boa-fé.

Em situações distintas, quando a terra é ocupada por não indígenas, estes devem receber uma indenização integral, abrangendo tanto o valor da terra como das benfeitorias de boa-fé. 

Além disso, o ministro sugeriu que o Poder Público seja responsabilizado por ocupações irregulares em tais áreas.

“A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do Poder Público que precisa arcar para garantir a paz social”, declarou.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade