Militar trans vence processo contra Marinha do Brasil
Relator do processo determinou que Alice Costa use uma plaqueta de identificação com o seu nome social e uniforme feminino
Alice Costa, militar trans de 31 anos, venceu mais um processo contra a Marinha do Brasil. A decisão em 2ª instância no Tribunal Regional Federal da 3ª Região determina que a militar poderá usar uniforme e corte de cabelo femininos e também ter o seu nome social em uma plaqueta de identificação.
Valdeci do Santos, relator desembargador federal, especificou que os direitos fundamentais de Alice foram violados no momento em que foi imposta aos padrões masculinos pela Marinha, em Corumbá (MS). O relator ainda usou os artigos 3º e 5º da Constituição Federal para fundamentar a sua decisão. Nos artigos é ressaltado que "a igualdade, onde se pretende proteger as pessoas de qualquer forma de discriminação praticadas pelo Estado ou por particulares que objetivem tratamento distinto devido a diferenças de origem, raça, sexualidade, idade e outras".
"Ao analisar o presente caso, verifica-se que a autora busca tão somente o reconhecimento de sua identidade como mulher transgênero dentro do Estado brasileiro, o que lhe foi negado pela instituição estatal a qual exerce cargo/função", disse o desembargador segundo informações do G1.
Bianca Santos, advogada de Alice, disse que a Marinha pode recorrer das decisões. "Só as questões de direito serão discutidas, as questões de fatos, não mais. Ou seja, só podem questionar se os julgamentos da 1ª e 2ª instância estão dentro da legalidade, se não estão violando dispositivos legais e constitucionais e se estão contrariando o entendimento das cortes superiores sobre o tema. Eu já antecipo que não estão", explicou ela.
O relator do processo reconhece que o caso de Alice faz parte de uma ação "deliberada e sistémica" e considera apelação da Defensoria Pública da União para "condenar a União, em todos os seus órgãos das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, a reconhecer o nome social dos seus militares transgêneros, assim como se abster de reformá-los mediante a alegação da doença ‘transexualismo".
"Assim sendo, é possível concluir que a negativa de reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros no âmbito das Forças Armadas se trata de ação deliberada e sistemática, caracterizando flagrante violação aos seus direitos fundamentais, situação esta que se repete no caso da autora", destaca o relator.
Sobre a interferência do Estado, o relator Valdeci dos Santos ressalta: "não cabe ao Estado estabelecer parâmetros para a definição do gênero da pessoa, cabendo tal manifestação apenas ao próprio indivíduo. E, consequentemente, o modo como se dará essa manifestação também é atributo personalíssimo."
O relator também observou que a Marinha do Brasil fez com que o sofrimento da militar fosse maximizado. "Verifica-se que o dano moral sofrido pela autora encontra reflexo na situação fática em virtude da humilhação sofrida perante seus pares e seus oficiais superiores no exercício de sua atividade militar", disse.