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Mulher trans recebe direito de prisão domiciliar após ordem de se apresentar em presídio masculino

Decisão foi concedida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

8 fev 2024 - 15h41
(atualizado às 15h42)
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Desembargador Jesuíno Rissato destaca que o caso ilustra a realidade prisional enfrentada no Brasil, que tem um sistema carcerário "violento e segregacionista"
Desembargador Jesuíno Rissato destaca que o caso ilustra a realidade prisional enfrentada no Brasil, que tem um sistema carcerário "violento e segregacionista"
Foto: iStock: sakhorn38

A decisão da Sexta Turma do Tribunal de Justiça (STJ), tomada na última sexta-feira, 6, assegurou a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O posicionamento do STJ reverte uma decisão anterior que ordenava que a mulher, que não foi identificada, se apresentasse a um presídio masculino de Criciúma, em Santa Catarina.

Enquanto estava em prisão domiciliar, o juízo da execução penal de Florianópolis exigiu que a mulher escolhesse entre retornar à capital para manter essa condição ou permanecer em Criciúma e se apresentar ao presídio masculino.

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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública de Santa Catarina argumentou no habeas corpus que a ordem seria completamente ilegal devido ao fato de que o local não dispõe de celas separadas para pessoas transgêneros e não oferece espaços especificos para convivência desse grupo. 

O desembargador Jesuíno Rissato, relator do habeas corpus, destacou que o caso ilustra a realidade prisional enfrentada por muitas pessoas no Brasil. Ele ressaltou que, devido à estrutura "racista, misógina, homofóbica e transfóbica" da sociedade, o sistema carcerário é "violento e segregacionista".

O relator explicou que a concessão da prisão domiciliar foi motivada pela falta de condições adequadas para mulheres trans no presídio de Criciúma. Entretanto, posteriormente, o juízo retirou o benefício sem explicar como a prisão teria se adequado para recebê-la. 

"Não parece crível que a unidade prisional que foi considerada inapta (de acordo com a primeira decisão) para receber pessoas LGBTQIA+, passado menos de dois meses, já esteja apta a recebê-las, o que, supostamente, justificaria a revogação do cumprimento da pena em regime domiciliar", acrescentou Jesuíno Rissato. 

Rissato enfatizou que, de acordo com a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a escolha do local para o cumprimento da pena de uma pessoa transgênero é uma análise voltada para proteger a liberdade sexual e de gênero, além da vida e da integridade física desse grupo. 

Tanto a resolução quanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527 estipulam que é necessário consultar as presas transexuais e travestis sobre o local onde preferem cumprir suas penas,

"É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas", finalizou.

Fonte: Redação Nós
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