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"Não é Não": Lula sanciona protocolo para combater violência contra mulheres em bares e baladas

Projeto propõe boas práticas para estabelecimentos como casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e competições esportivas

29 dez 2023 - 11h51
(atualizado às 11h55)
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Resumo
Presidente Lula sanciona lei que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em estabelecimentos, incluindo casas noturnas, boates, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
Presidente Lula sancionou sem vetos projeto que cria protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em estabelecimentos
Presidente Lula sancionou sem vetos projeto que cria protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em estabelecimentos
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foi sancionado nesta sexta-feira, 29, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos o PL 3/2023, projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em estabelecimentos. 

A lista completa de estabelecimentos incluídos ainda será regulamentada, mas já estão contemplados casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas. A lei, porém, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”, conforme indica o texto do projeto. 

A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres: o de constrangimento, caracterizado pela insistência física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação e violência, quando o uso da força resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo, chamado "Não é Não", determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão "assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo" e "afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)".

Não é só bater: outros tipos de violência contra a mulher Não é só bater: outros tipos de violência contra a mulher

Cada estabelecimento deverá monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência e, caso identificadas essas situações, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Os passos estabelecimentos pelo protocolo são:

  • proteger a mulher;
  • adotar as medidas de apoio previstas;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;
  • garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
  • preservar por, no mínimo, 30 dias essas imagens;
  • garantir os direitos da denunciante.

E, para impedir o constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão realizar: 

  • ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
  • retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
  • criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

O projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que afirmou para a Agência Câmara de Notícias que o “Protocolo Não é Não” é similar ao implantado na cidade de Barcelona, na Espanha, conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos e foi aplicado no caso do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.

“Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência”, disse Maria do Rosário.

“O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.

Fonte: Redação Nós
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