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O que diz a lei sobre divisão de bens para casamentos depois dos 70 anos

Supremo Tribunal Federal discute obrigatoriedade de regime de divisão do patrimônio ainda este mês

6 out 2023 - 05h00
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Presidente do STF Luís Roberto Barroso pautou discussão plenária sobre divisão de bens em casamentos com maiores de 70 anos
Presidente do STF Luís Roberto Barroso pautou discussão plenária sobre divisão de bens em casamentos com maiores de 70 anos
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Uma pessoa que se casa aos 70 anos ou mais não pode optar por um regime de bens livremente. O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabele que casamentos ou uniões estáveis após os 70 devem aderir ao regime de separação de bens. O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pautou a discussão sobre essa obrigatoriedade para a sessão plenária de 18 de outubro. 

Lei atual diz que separação de bens é obrigatória para quem se casa depois dos 70 anos
Lei atual diz que separação de bens é obrigatória para quem se casa depois dos 70 anos
Foto: iStock/Gerasimov174

O espírito da lei é preservar o patrimônio do idoso. Mas críticos à norma afirmam que ela fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Essa é exatamente a justificativa usada na ação de origem da discussão que chegou ao STF. Essa ação se trata de um caso de primeira instância em que o juiz determinou a aplicação do regime de comunhão parcial de bens para efeito de herança e reconheceu que a companheira do homem que morreu teria direito de participar da sucessão hereditária, assim como os filhos do falecido. 

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Como é o regime de separação de bens

O regime de separação de bens implica na divisão patrimonial total no período do casamento e antes dele, ou seja, os bens adquiridos não são do casal e, sim, de uma das partes apenas. Quando se escolhe esse regime de bens, a administração do patrimônio é de responsabilidade individual. É possível adquirir bens em conjunto, mas isso precisa ser feito de maneira expressa colocando o bem no nome das duas pessoas envolvidas.

Entretanto, quando não ocorre a separação do casal e, sim, a morte de um deles, não é tão simples. Especialistas apontam que a herança em caso de separação total de bens é tratada de forma diferente pela justiça quando o casal, abaixo dos 70 anos, opta por esse regime de livre e espontânea vontade e quando o casamento é de pessoas acima dos 70, que então traz a obrigatoriedade da divisão total dos bens. No primeiro caso, o cônjuge terá direito a participar da divisão da herança ao lado dos outros herdeiros. Já no caso de união após os 70 anos, isso não ocorre. 

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Fonte: Redação Nós
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