O que não é passível de debate quando o tema é estupro
Algumas questões são incontestáveis e não devem servir de material para reproduzir machismo e misoginia
Sempre que um caso de estupro é noticiado, opiniões sobre o tema inundam as mesas de bares e redes sociais. No entanto, graças às lutas de décadas, em especial dos movimentos feministas, algumas questões já estão postas e não devem ser rebatidas de forma alguma porque não se tratam de opiniões e, sim, de reprodução de machismos e misoginia. Confira algumas dessas situações:
Fato: o aborto é legalizado caso a gravidez seja produto de um estupro
Não importa sua opinião sobre aborto. O artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940 garante o procedimento nos casos em que a gravidez é produto de estupro, independente da idade da pessoa que engravidou ou do tempo de gestação.
Apenas o consentimento da grávida é necessário para o aborto
Tanto a legislação quanto as normas técnicas que regem as práticas de abortamento no país garantem à pessoa que está grávida o direito ao procedimento de encerramento da gravidez produto de estupro, sem a necessidade de nenhuma liminar, boletim de ocorrência ou autorização de qualquer tipo. A única exceção é caso a pessoa tenha menos de 18 anos, onde necessita uma autorização do maior responsável.
Nenhuma mulher "pede" para ser estuprada
Roupas, atitudes e vida sexual são alguns dos "motivos" que muita gente aponta para "justificar" o estupro de uma mulher ou dizer que ela "estava provocando". Trata-se de um crime em que não há justificativa - e a culpa nunca é da mulher. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 (versão mais recente publicada), mostra que 60,6% dos estupros no país são de crianças com menos de 13 anos e totalizam 60,6% dos casos (cerca de 36,6 mil). Deste total, 28,9% têm de 10 a 13 anos, 20,5% de 5 a 9 anos e 11,3% de 0 a 4 anos. Essas crianças "pediram" para ser alvo de violência?
"Mas se era casada, não tinha como ser estupro!"
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nas Américas, 30% das mulheres já tenham sofrido violência física e/ou sexual praticada pelo parceiro, um numero três vezes maior do que uma violência sexual praticada por um agressor desconhecido.
Chamado estupro marital, ele está qualificado como crime na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no Art. 7º: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: […] III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força".
"Mas é só minha opinião..."
Não, quando você diz uma dessas coisas, você está reforçando uma cultura que faz mulheres sentirem medo de denunciarem suas agressões e estupros. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), apenas 10% dos casos de estupro no Brasil são registrados.