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O que pode mudar com projeto que equipara aborto ao crime de homicídio

Sóstenes Cavalcante, autor do PL, declarou que o objetivo é "testar" o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua posição em relação aos evangélicos

12 jun 2024 - 16h51
(atualizado às 17h29)
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Se o aborto for realizado por outra pessoa, com ou sem o consentimento da gestante, a pena também será aumentada
Se o aborto for realizado por outra pessoa, com ou sem o consentimento da gestante, a pena também será aumentada
Foto: Canva / Perfil Brasil

A Câmara dos Deputados deve deliberar, nos próximos dias, sobre a urgência do projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio. A aprovação da urgência permitirá que o projeto seja acelerado em sua tramitação, o que significa que ele pode ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Casa, onde a análise seria mais demorada. A proposta é impulsionada por setores conservadores do Congresso.

Onde é permitido fazer aborto Onde é permitido fazer aborto

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor do projeto, declarou ao blog de Andreia Sadi que o objetivo é "testar" o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sua posição em relação aos evangélicos. "O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar [o projeto]. Vamos testar Lula", afirmou.

Atualmente, o aborto não é considerado crime em três circunstâncias: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for resultado de estupro ou se a gravidez representar risco de vida para a mãe. Fora dessas situações, o aborto é criminalizado. Na prática, as mulheres não são presas, mas enfrentam o constrangimento de responder legalmente por um crime.

O que diz o projeto que equipara aborto ao crime de homicídio?

A proposta de lei modifica o Código Penal para aplicar a pena de homicídio simples em casos de aborto realizados em fetos com mais de 22 semanas, caso a mulher provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa o faça. A pena passaria de 1 a 3 anos de prisão para um período de 6 a 20 anos.

Se o aborto for realizado por outra pessoa, com ou sem o consentimento da gestante, a pena também será aumentada. Com consentimento, a pena passaria de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, e sem consentimento, a pena, que atualmente é de 3 a 10 anos, também passaria a ser de 6 a 20 anos.

A proposta também altera o artigo que permite o aborto legal, restringindo essa possibilidade para casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com o novo texto, apenas mulheres com gestação até a 22ª semana poderão realizar o procedimento. Após esse período, mesmo em caso de estupro, o aborto será criminalizado, o que difere da legislação atual.

A pena para aborto poderá ser mais severa que para o crime de estupro. No artigo 213 do Código Penal, a pena mínima para estupro é de 6 anos, podendo chegar a 10 anos se a vítima for adulta. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos, e a máxima para 12 anos. No caso de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A, onde a vítima tem menos de 14 anos ou não pode oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos e a máxima pode chegar a 15 anos. Somente quando o crime resulta em lesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.

*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

 

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