Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

O que são os "direitos humanos" e por que eles também protegem você

Universalidade e inalienabilidade são pilares dos direitos estabelecidos por tratados internacionais

30 jan 2023 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Direitos Humanos se baseiam nos conceitos de universalidade e inalienabilidade
Direitos Humanos se baseiam nos conceitos de universalidade e inalienabilidade
Foto: iStock

Muito se ouve falar sobre os "Direitos Humanos" como um grupo de pessoas, ou então uma entidade etérea que defende pessoas que cometem crimes. O discurso foi ampliado pelo avanço de grupos conservadores e também pela chegada ao poder do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2017, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) chegou a publicar uma imagem do pai segurando uma camiseta com a mensagem "Direitos Humanos: Esterco da Vagabundagem". A publicação ainda está disponível no perfil do Twitter do vereador. 

Foto: Reprodução Twitter

O tema ganhou mais força nas últimas semanas quando terroristas presos pelos ataques aos prédios dos três poderes em Brasília no dia 08 de janeiro passaram a defender os direitos humanos durante suas detenções. 

Mas afinal, o que são os Direitos Humanos e a quem eles se aplicam?

"Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles", explica a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, criado pela ONU.

A base para os direitos humanos é considerada universal e segue a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo.

A ONU explica que "a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos".

Segundo a ONU, a declaração é o documento mais traduzido do mundo, feito em mais de 500 idiomas, servindo inclusive como base para a escrita de constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Assembléia Geral da ONU
Assembléia Geral da ONU
Foto: Palácio do Planalto

A DUDH em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Esta Carta, atrelada a uma série de tratados internacionais de direitos humanos, forma o direito internacional dos direitos humanos, que inclue ainda a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.

Algumas carcteristicas dos Diretos Humanos segundo a ONU, são:

Universalidade e inalienabilidade: todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles, sendo que ninguém pode voluntariamente desistir deles e nem outros podem tirá-los. 

Indivisibilidade: todos os direitos são inerentes à dignidade de toda pessoa humana e têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito "menor", nem uma hierarquia.

Interdependência e inter-relação: a realização do direito, muitas vezes, depende, no todo ou em parte, da realização de outros. Por exemplo, a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação.

Igualdade e não discriminação: todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.

Participação e inclusão: cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Todos têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo.

Responsabilização e Estado de Direito: os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.

Pode-se afirmar portante, que os Direitos Humanos, são uma série de condutas globais que garantem à todos, todas e todes a dignidade humana. 

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade