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Padre e bispado são condenados a indenizar vítima de abuso sexual durante confissão em SP

Menina de 11 anos se preparava para a sua primeira comunhão em 2013 quando houve o crime em Sales; Osvaldo Donizete da Silva chegou a ser condenado por estupro, mas sentença foi reformada para importunação ofensiva ao pudor

28 fev 2023 - 17h01
(atualizado às 17h22)
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Padre Osvaldo dirigia a paróquia de São Benedito (foto), em Sales, quando houve a denúncia de abuso sexual.
Padre Osvaldo dirigia a paróquia de São Benedito (foto), em Sales, quando houve a denúncia de abuso sexual.
Foto: Diocese de Catanduva/Divulgação / Estadão

O padre católico Osvaldo Donizete da Silva e o bispado de Catanduva, no interior de São Paulo, foram condenados a pagar R$ 210 mil de indenização por danos morais a uma jovem por abuso sexual que ela sofreu quando tinha 11 anos de idade. A sentença foi publicada na última segunda-feira, 28. O juiz Vinicius Nunes Abbud, da Vara da Urupês, considerou que a vítima, que hoje tem 20 anos, ficou com sequelas emocionais. As defesas do padre e do bispado vão entrar com recursos.

O assédio teria acontecido em 2013, durante uma confissão, quando a vítima se preparava para a sua primeira comunhão. Na época, o padre respondia pela paróquia de Sales, também no interior. Consta no processo que, no momento em que a criança ficou sozinha com o padre na sala de confissões, ele "tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa".

De acordo com o processo, o assédio só foi interrompido porque outra criança teria tentado abrir a porta da sala, assustando o religioso. O padre havia sido designado pelo bispado para exercer o sacerdócio na paróquia de São Benedito, em Sales.

Conforme o rito da Igreja, a confissão ao sacerdote faz parte dos preparativos para quem vai receber o sacramento da eucaristia (comunhão) pela primeira vez. Quando o caso veio à tona, o padre foi afastado das funções.

O juiz entendeu que o padre se valeu de sua condição de sacerdote para a prática do abuso sexual, aproveitando-se de estar a sós com a vítima durante a confissão. "Não há como negar que Osvaldo agisse nesse momento como preposto do Bispado de Catanduva, posto que os fatos se deram durante celebração religiosa por ele conduzida no interior da igreja, ocasião em que se apresentava como representante do local de seu corréu (bispado) e imbuído de autoridade decorrente do vínculo que com ele mantém", disse, na decisão.

Ainda segundo o juiz, o fato de o abuso ter ocorrido em evento público, mesmo que em cômodo isolado, e em uma cidade de pequeno porte, causou grande repercussão e contribuiu para a exposição da imagem e do nome da vítima.

Em 2013, o padre foi condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável - ele chegou a ficar preso durante mais de um ano. A defesa do padre Osvaldo recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, condenando o religioso por importunação ofensiva ao pudor, que prevê apenas pena de multa.

O advogado do religioso, Ribamar de Souza Batista, disse que vai recorrer da sentença por entender que não houve dano moral. "Ainda não tomei ciência da decisão, mas se houve condenação, é injusta e vamos recorrer. Nunca houve violência sexual, como já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que desclassificou a acusação de estupro para importunação, que é uma contravenção penal. Não há nada que justifique indenização por danos morais", disse, à reportagem.

Em nota, a Diocese de Catanduva informou ter tomado conhecimento da decisão proferida pelo juízo cível, "a qual poderá ser objeto de recurso". Informou ainda não poder comentar o caso em concreto devido ao segredo de Justiça decretado pelo Poder Judiciário. A diocese disse que não pode responder por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados dos objetivos específicos da evangelização e que colabora para a boa aplicação das leis e da Justiça.

"Esclarece, ainda, que a orientação da Santa Sé e do papa Francisco, sabidamente conhecida, é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas por membros do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que elas tomem as providências que julgarem cabíveis, observando, à Diocese de Catanduva, apenas pela aplicação da sanção que lhe foi decretada", diz a nota.

A Diocese informou ainda que "permanecerá acompanhando o caso atentamente e o desfecho da Justiça para, então, com serenidade, tomar as medidas cabíveis".

Estadão
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