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8 anos depois, STF pode retomar a análise do uso de banheiro por pessoas trans

Processo está parado no Supremo Tribunal Federal desde 2015

20 jun 2023 - 13h32
(atualizado às 13h33)
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Bandeira trans
Bandeira trans
Foto: Profissas

O caso de transfobia sofrido por Ama Santos Fialho, em 2008, na cidade de Florianopólis (SC), foi o estopim para abrir o debate sobre a regulamentação do uso de banheiros por pessoas trans. 

Na época do ocorrido, Ama foi proibida de utilizar o sanitário de mulheres do Beiramar Shopping, localizado no centro da capital.

Além de ser seguida por seguranças, ela também foi impedida de utilizar outros banheiros em lojas dentro do estabelecimento, o que a levou a fazer suas necessidades em sua própria roupa.

Após uma indenização de R$ 15.000 pelo constrangimento, o caso de Ama ganhou repercussão e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando o processo começou a ser julgado, em novembro de 2015, o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso e interrompeu o debate. Desde então o caso está parado, mas pode voltar a ser analisado nos próximos dias para discutir novamente a necessidade de indenização por danos morais a pessoas transgêneros que forem impedidas de utilizar o banheiro do gênero com o qual elas se identificam.

A justificativa utiizada pelo magistrado para o interrompimento do processo foi a de que a sociedade deveria ser ouvida por preocupação sobre a vulnerabilidade de mulheres e meninas, que poderiam correr perigo se uma pessoa simplesmente vestida de mulher entrasse nos banheiros com más intenções.

Os dois votos favoráveis à população trans são dos ministros Roberto Barroso, relator do caso, e Edson Fachin. Durante seu voto na sessão realizada ainda em 2015, Barroso declarou que "destratar uma pessoa por ser transexual é a mesma coisa que a discriminação por ser negro, judeu, mulher, índio [SIC!] ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso".

Além disso, o ministro afirmou que ainda que gere algum desconforto a presença de uma mulher trans em áreas comuns do banheiro feminino, ele não é comparável ao constrangimento que ela passaria em um banheiro masculino.

Fonte: Redação Terra
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