Em dez anos, número de casamentos homoafetivos quadruplica e é maior entre casais de mulheres
Apesar de ser garantido pela Justiça desde 2013, casamento entre pessoas LGBTQIA+ não é regulamentado por lei
Há 10 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornava obrigatória a realização da união estável entre pessoas do mesmo gênero em cartórios de todo o Brasil. Desde então, o número de casamentos entre pessoas homo ou bissexuais quadruplicou.
De acordo com um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), em 2013 - primeiro ano da obrigatoriedade nacional - ocorreram 3.700 celebrações. Já em 2022, a quantidade foi quatro vezes maior, com 12.987 registros.
Dentre os estados que mais realizaram casamentos entre gays, lésbicas e bissexuais, São Paulo aparece como o principal, com 29.753 celebrações. Em seguida, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará, Pernambuco, Bahia e Distrito Federal.
Dos cinco estados que menos realizaram celebrações de casamentos entre pessoas LGBT+, quatro estão no norte do país. Nos dez anos de vigência da obrigatoriedade, Roraima realizou apenas 145 uniões, enquanto Tocantins, Amapá, Acre e Roraima realizaram 159, 160, 231 e 337, respectivamente.
Até abril deste ano, o País contabilizou 76.430 uniões entre pessoas do mesmo gênero, sendo que casais de mulheres foram os principais, representando 56% das uniões. Já os casamentos entre homens são 44% do total.
Histórico do casamento LGBTQIA+ no Brasil
Os direitos da comunidade LGBTQIA+ ainda têm muito a avançar, mas um deles, o casamento entre pessoas do mesmo gênero, ganhou espaço nos últimos anos e, atualmente, é permitido em pelo menos 30 países.
No caso do Brasil, não existe de fato uma lei que garanta esse tipo de união. Na verdade, o que aconteceu foi uma alteração no entendimento do Código Civil sobre o conceito de família estar associado a um homem e uma mulher, o que levou a declaração da legalidade do casamento entre pessoas do mesmo gênero em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2013, essa garantia se tornou ainda mais firme quando o CNJ publicou uma resolução que proíbe cartórios de todo o Brasil a se negarem realizar casamentos entre casais formados por dois homens ou duas mulheres. Antes disso, cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar tais atos.