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Justiça reconhece união estável e determina que SP indenize viúvo de morto em chacina de Osasco

Além da indenização de R$ 300 mil, viúvo vai receber pensão mensal por danos morais e materiais mediante assassinato na Grande São Paulo

2 jun 2023 - 13h54
(atualizado às 13h59)
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Chacia de Osaco, na Grande São Paulo, provocou a morte de 17 pessoas
Chacia de Osaco, na Grande São Paulo, provocou a morte de 17 pessoas
Foto: Edison Temoteo / Futura Press

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável entre o artesão e babalorixá Eduardo Oliveira Santos, assassinado na chacina de Osasco em 2015, e Jean Fábio Lopes dos Santos. O jornal Folha de São Paulo teve acesso à decisão, que garantiu ao viúvo uma indenização de R$ 300 mil por danos morais. 

Eduardo foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada no Estado de São Paulo. As execuções foram feitas por agentes policiais encapuzados contra jovens periféricos escolhidos aleatoriamente, dias depois que um guarda civil municipal (GCM) foi morto na região. Quatro policiais foram condenados pela chacina: Fabrício Emmanuel Eleutério, Thiago Barbosa Henklain, Sérgio Manhanhã e Victor Cristilder.

Além da indenização, segundo o jornal, o juiz Randolfo Ferraz de Campos determinou que o viúvo de Eduardo receba uma pensão mensal no valor de R$ 3.000 por danos materiais. Cabe recurso da decisão. Mas, caso seja mantida, o pagamento deverá ser realizado até a morte do viúvo ou até a data em que seu companheiro completaria 72 anos de idade, que era a expectativa de vida do brasileiro à época.

Em sua contestação, como apontou a Folha, a Fazenda Pública de São Paulo descartou a 'responsabilidade do Estado' na chacina, já que o assassinato teria "sido praticado fora dos limites ou do âmbito administrativo da ação estatal". O órgão contestou ainda o elo do casal e afirmou que Eduardo Oliveira não contribuía com o sustento de Jean Fábio Lopes.

Mas a Justiça de São Paulo não só apontou a relação entre os homicídios e a função pública como incontestável, como reconheceu a união estável de Jean e Eduardo a partir de faturas de serviços de telefonia e registros fotográficos da relação. Os documentos, segundo o juiz, comprovam que o casal vivia no mesmo imóvel e tinham uma "convivência pública".

Também foram levadas em consideração a declaração amorosa feita pelo viúvo em rede social após o assassinato e a assinatura da declaração de óbito do companheiro.

Fonte: Redação Terra
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