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Latam é condenada a pagar R$ 15 mil reais para passageiro trans impedido de embarcar em voo

Funcionários não autorizaram o embarque por causa da divergência entre o nome no bilhete de embarque e o que constava na identidade

14 jun 2024 - 16h20
(atualizado em 17/6/2024 às 13h00)
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Resumo
Funcionários da Latam não autorizaram o embarque de um homem trans por causa da divergência entre o nome no bilhete de embarque e o que constava em sua carteira de identidade, apesar do homem ter apresentado a certidão de nascimento retificada.
Pedro Henrique de Oliveira estava com a certidão de nascimento retificada e a identidade em seu nome antigo
Pedro Henrique de Oliveira estava com a certidão de nascimento retificada e a identidade em seu nome antigo
Foto: Google Street View/Tribunal de Justiça do Amapá

O Tribunal de Justiça do Amapá condenou a empresa aérea Latam a indenizar um homem trans que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá para Belém em R$ 15 mil. Pedro Henrique de Oliveira estava com a certidão de nascimento retificada e a identidade em seu nome antigo, mas os funcionários não autorizaram o embarque por causa da divergência entre o nome no bilhete de embarque e o que constava em sua carteira de identidade.

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Pedro, que planejou a viagem com quatro meses de antecedência, disse aos funcionários da empresa que estava indo para um show em Belém. A empresa, então, remarcou a passagem para o dia seguinte. Pedro embarcou sem precisar apresentar qualquer documento de identificação na ocasião.

De acordo com a Latam, não houve falha na prestação dos serviços, "imputando ao autor a responsabilidade pelo não embarque, na medida em que deixou de apresentar o documento de identificação com foto contendo o seu novo nome, correspondente àquele constante da reserva emitida", diz a sentença, publicada na quarta-feira, 12.

Para a juíza do caso, Sara Zolandek, não havia controvérsia quanto à emissão do bilhete no nome atual de Pedro e que, no embarque, ele apresentou a certidão de nascimento retificada e "RG emitido com seu antigo nome". A Latam, então, informou a documentação que eles exigem para o embarque de passageiros com nome social, mas as exigências não se aplicavam no caso, segundo a magistrada.

"Embora a requerida haja fundamentado sua defesa no fato de que o autor não poderia embarcar com ‘nome social’ no bilhete diverso de seu nome civil, a situação é diversa. Na verdade, Pedro já contava com seu novo nome civil, tanto é assim que apresentou sua certidão de nascimento atualizada no momento do embarque. Não se tratava de ‘nome social’, como quer fazer crer a ré, mas do nome reconhecido juridicamente como tal", disse ela na sentença.

A juíza afirmou que a única divergência era entre o nome que constava na certidão de nascimento atualizada e o que estava no documento com foto apresentado. "Não se pode alegar que era impossível verificar a identidade do passageiro no momento do embarque, visto que os documentos, em conjunto, possibilitavam a completa identificação dele (o RG contém foto, em conjunto com a certidão, que contém o nome constante do bilhete)."

Os dois documentos apresentados por Pedro informavam o nome dos pais e data de nascimento idênticos, além de que ele não tem irmãos gêmeos, "o que exclui a possibilidade de que se tratasse de pessoa nascida dos mesmos pais, no mesmo dia".

"O ordenamento jurídico brasileiro repudia com veemência qualquer tratamento discriminatório baseado em orientação sexual ou identidade de gênero", diz a sentença.

"Nota-se que o ato atingiu pessoa que, por sua própria condição, já é vulnerável, em momento em que estava construindo uma nova história (pois acabara de adequar seu registro civil) e que, por isso, estava mais sensível a ações de discriminação", finalizou a juíza Sara Zolandek.

Ao Terra NÓS, a Latam afirmou que "não comenta decisões judiciais".

Fonte: Redação Nós
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