Orgulho LGBT+: 10,8 mil transgêneros já pediram nome social em cartório: ‘Garante minha identidade’
Decisão de simplificar a mudança, que antes só era feita na Justiça, mas ainda há críticas sobre o excesso de burocracia e os custos
Cerca de 10,8 mil pessoas transgênero já foram beneficiadas com a mudança de prenome e de gênero em cartórios de registro civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi regulamentada há cinco anos.
No primeiro ano de vigência do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (de junho de 2018 a maio de 2019) foram contabilizadas 1.916 alterações. Esse total dobrou se considerar o período entre junho de 2022 a maio deste ano: 3.819 mudanças de gênero, segundo a Central de Informações do Registro Civil, a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos.
“A pandemia impactou vários serviços, mas com a retomada e a maior difusão da informação no último ano, tivemos aumento de praticamente 100%”, afirma o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli. “São dez mil ações a menos na Justiça, mas, principalmente, uma demonstração de respeito das instituições às minorias, do direito à identidade.”
Entre as mudanças requeridas, prevalecem aquelas para o gênero feminino. No último ano (junho de 2022 a maio de 2023) foram registradas 2.017 mudanças do gênero masculino para feminino e 1.558 do feminino para o masculino, além de 244 casos em que não houve alteração de gênero.
Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões negativas de distribuidores civis e criminais (estaduais e federais) do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal (estaduais e federais) dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.
O funcionário do cartório faz ainda uma entrevista com o interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos, nem de cirurgia de mudança de sexo, como era exigido anteriormente nas ações judiciais.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a troca, mas cabe ao cartório comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero. Como o CPF continua o mesmo, não há problemas de segurança jurídica – ou seja, alguém querer mudar de nome para, por exemplo, escapar de ação judicial ou dívida.
“A partir da certidão de nascimento alterada, que é entregue em cerca de cinco dias, o cidadão pode pedir a alteração dos demais documentos”, afirma Fiscarelli.
Mas há críticas ao processo. Embora reconheça os avanços, a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDF), acredita que a burocracia ainda é excessiva e o processo custa caro. E que, por isso, em sua avaliação, o número de pedidos ainda é tímido.
“É um grande avanço flexibilizar a questão do registro garantindo às pessoas o direito à identidade que desejarem. Mas nesse provimento é pedida a apresentação de um número absurdo de documentos, o que sai caro, pode custar até R$ 2.000 para se obter todas essas certidões”, afirma. “E nós estamos falando de um segmento especialmente vulnerável da população. Isso tem levado à restrição dos pedidos.”
Coordenadora da área nacional de mulheres trans e travestis da Aliança Nacional LGBTQIA+, Layza Lima, de 35 anos, adotou o novo nome em cartório, em 2019.