Você sabe o que é dignidade póstuma?
Entenda como o direito das pessoas trans são desrespeitados após a morte e o que está sendo feito para mudar esse cenário
Em outubro de 2021, a morte da sergipana Alana Azevedo foi notícia: mulher trans, foi enterrada por parentes de terno e cavanhaque, em um processo de descaracterização da sua identidade feminina. Na ocasião, seu nome social tampouco foi respeitado.
O caso chamou atenção dos movimentos sociais no Brasil todo e relatos similares surgiram nas redes sociais. Dois anos antes, o próprio estado negou a jovem Victória Jugnet Grossi a dignidade após a morte. A jovem transexual de 18 anos tinha o apoio da família que viu negado o pedido de ter no atestado de óbito o nome da filha retificado.
Algumas cidades e estados já olharam para o tema, a capital de São Paulo foi pioneira. O decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, assegura o uso do nome social de pessoas trans na documentação e em lápides mediante a apresentação de simples requerimento por qualquer membro da família da pessoa falecida.
Além da cidade, apenas Brasília e Palmas contam com leis específicas sobre reconhecimento da identidade social em cerimônias de velório, sepultamento e cremação.
Dos estados, só quatro dos 27 estados e distrito federal, contam com leis sobre o tema: Bahia, Pernambuco, São Paulo e Paraíba.
No início deste ano, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) enviou uma proposta e solicitação ao mandato da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) sobre a necessidade de um projeto para garantir a dignidade póstuma da população trans.
O projeto assegura o reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de travestis e demais pessoas trans nas cerimônias funerárias, lápides de seus túmulos e jazigos, bem como na certidão de óbito e nos demais documentos relacionados ao fato, mesmo quando distintos daqueles constantes dos documentos do registro civil.
A proposta é que a família, companheiro(a) sobrevivente ou responsável poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão do nome social nas lápides, na certidão de óbito e nos registros dos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento, cremação e tanatopraxia.
O Projeto de Lei da Dignidade Póstuma foi protocolado pela deputada e apensado ao PL 3213/2021 que tem como objetivo o direito à autodeterminação da identidade de gênero e expressão de gênero e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Atualmente o PL está na fila para votação na Câmara dos Deputados.