PEC do Aborto avança na CCJ: entenda quais são os próximos passos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC nesta quarta-feira (27)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil. O texto segue agora para uma comissão especial, onde será discutido em maior profundidade e poderá passar por modificações antes de avançar no processo legislativo.
A criação desse colegiado será responsabilidade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem mandato até 2024. A comissão terá 40 sessões para concluir o trabalho, sendo que alterações no texto original poderão ser feitas apenas nas dez primeiras. Se aprovado, o projeto segue para votação no plenário da Câmara.
A @ccjc_camara aprovou a admissibilidade da proposta que garante direito à vida para fetos e impede o aborto legal, como em casos de estupro [PEC 164/2012]. O texto segue para uma comissão especial. Confira na @tvcamara. https://t.co/aiyj76AFl6
— Câmara dos Deputados (@camaradeputados) November 28, 2024
Como funciona o processo de aprovação da PEC do Aborto?
O texto da PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se passar na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde enfrentará um processo semelhante: análise pela CCJ e votação no plenário em dois turnos.
Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a emenda será promulgada e incorporada à Constituição, sem necessidade de sanção do presidente da República. Se o texto for alterado, ele retornará à Câmara para nova análise. Esse movimento pode se repetir até que ambas as Casas aprovem o mesmo conteúdo.
A proposta que está em discussão foi apresentada em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha. O texto propõe uma alteração no artigo 5º da Constituição, garantindo a "inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção".
Atualmente, o aborto é proibido no Brasil, com exceção de três situações: quando há risco de morte para a gestante, em casos de estupro e em diagnósticos de anencefalia (má-formação grave do feto).