Pena de até 40 anos de prisão e novos agravantes: o que muda na lei de feminicídio com a sanção de Lula
Pena mínima para o crime passa de 12 anos para 20 anos de reclusão, enquanto a pena máxima é ampliada de 30 para 40 anos
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 4.266/23, que altera a lei sobre feminicídio e violência de gênero no Brasil. Conhecido como “pacote antifeminicídio”, o texto tem o objetivo de aumentar a proteção às mulheres e endurecer as penas para crimes relacionados à violência contra a mulher.
Uma das principais alterações diz respeito ao crime de feminicídio. A pena mínima para esse crime passa de 12 anos para 20 anos de reclusão, enquanto a pena máxima é ampliada de 30 para 40 anos.
Essa modificação reflete uma abordagem mais rigorosa em relação a crimes motivados por violência doméstica e discriminação de gênero. Além disso, novas circunstâncias foram incorporadas como agravantes, incluindo:
- O assassinato de mulheres que são responsáveis por pessoas com deficiência;
- Crimes que envolvem o uso de arma de fogo, venenos, fogo ou outros meios cruéis;
- Aumento da pena em um terço se a vítima estiver grávida ou nos três primeiros meses pós-parto;
- Agravamento da pena caso o crime ocorra na presença de filhos ou pais da vítima.
Reforço nas penas por violência doméstica
As mudanças também se estendem às penalidades por violência doméstica. A pena atual para lesão corporal em casos de violência doméstica, que vai de 3 meses a 3 anos de detenção, será elevada para reclusão de 2 a 5 anos. Quando cometida especificamente contra uma vítima mulher, a legislação vigente prevê reclusão de 1 a 4 anos, enquanto a proposta de alteração estabelece um aumento para 2 a 5 anos.
Penalidades por descumprimento de medidas protetivas
O novo projeto também altera penas relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas. A violação dessas medidas, que anteriormente resultava em detenção de 3 meses a 2 anos, agora pode acarretar uma pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Progressão de pena
No que diz respeito à progressão de pena, o texto estabelece que réus primários condenados por feminicídio devem cumprir 55% da pena em regime fechado para serem elegíveis à progressão para o regime semiaberto, em comparação com os 50% exigidos anteriormente. Além disso, a nova lei proíbe a concessão de liberdade condicional para esses réus.
Crimes relacionados
As novas disposições também incluem um aumento nas penas para crimes como injúria, calúnia e difamação cometidos contra mulheres em razões de gênero, que agora terão suas penas aplicadas em dobro.
O crime de ameaça, que anteriormente era punido com detenção de 1 a 6 meses, também terá sua pena duplicada.
Para agressões direcionadas à mulher com base em seu gênero, a pena de detenção, que varia de 15 dias a 3 meses, será triplicada.
Cargo público
Outra mudança importante na lei é que o feminicídio passa a ser considerado crime autônomo ao homicídio, o que torna possível agravar sua pena, e também impede quem comete o crime de ocupar cargos públicos.