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"Problemas do BPC" revelam abandono da população com deficiência e omissão do Estado

Novas regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada reforçam a urgência da avaliação biopsicossocial regulamentada; sem políticas fortes de inclusão no trabalho e sem assistência pública direcionada, pessoas com deficiência mais vulneráveis só conseguem renda na informalidade.

28 nov 2024 - 15h42
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As novas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência reforçam a necessidade urgente da regulamentação da avaliação biopsicosocial, prevista no artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), mas ainda desconhecida pela maioria da população e pouco aplicada pelos órgãos públicos.

Além disso, os "problemas no BPC, a indústria de liminares e as fraudes", conforme declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na verdade, jogam luz sobre o histórico abandono da população com deficiência pelo poder público.

Direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (n° 8.742/1993) e pelo Decreto n° 6.214/2007, o BPC foi criado para possibilitar renda mínima a pessoas com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento por estarem absolutamente incapacitadas ao trabalho. É um recurso para gente com deficiência, e suas famílias, quando não há mais nenhuma alternativa, mas se tornou um mecanismo que compensa a exclusão do trabalhador com deficiência, um salário em meio ao desemprego e à invisibilidade.

Em conversa com Emerson Damasceno, advogado, autista, pessoa com deficiência física, presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB-CE e da Comissão Especial de Defesa da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB, após o anúncio das novas regras do BPC, saltaram diversas questões que permeiam nossas conversas constantemente.

"O relatório da avaliação foi apresentado em julho, na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aguardamos que seja regulamentada pelo presidente Lula e finalmente implementada. É uma importante conquista trazida pela LBI há quase uma década", diz Damasceno.

"É preocupante a fala do ministro Haddad sobre a 'indústria de concessão de BPC' e não me parece realidade. O que sempre houve em nosso País foi uma política de largar as pessoas com deficiência à própria sorte. O próprio BPC funcionava como uma espécie de invisibilização da pessoas com deficiência, que optavam por receber quase a mesma quantia, sem ter que enfrentar inúmeras barreiras, inclusive no acesso à educação, transporte, saúde e no ambiente de trabalho, e receber também um salário mínimo. Isso empurra milhares à informalidade. A culpa nunca foi das pessoas com deficiência, mas sim do Estado brasileiro, que segrega em troca de direito constitucional que é tratado como um favor", afirma o advogado.

Sabemos da importância de absoluta transparência e do permanente aperfeiçoamento das regras do BPC e outros direitos, para que somente as pessoas com deficiência em hipervulnerabilidade social sejam realmente atendidas, seguindo o que estabelecem nossa Constituição Federal a Convenção Internacional da ONU sobre Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), afastando o ultrapassado modelo médico da deficiência.

O que mudou? - O valor repassado mensalmente a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) permanece vinculado ao salário mínimo, mas as novas regras anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fortalecem o critério de renda e centralizam a concessão em pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

"Estamos estabelecendo critérios porque há uma série de problemas e uma indústria de liminares no BPC", afirmou Haddad durante o anúncio.

Passam a contar para acesso a renda de cônjuge ou do companheiro que não mora na mesma casa, e também da a renda de irmãos, filhos e enteados que vivem na mesma residência, solteiros ou casados.

Continua obrigatória a atualização de cadastros sem renovação há mais de dois anos (24 meses) e para benefícios concedidos administrativamente, sem Código Internacional de Doenças (CID).

Foi incluída a biometria obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais.

E se alguém da família já recebe o BPC, isso volta a contar como renda para uma possível concessão a outro integrante dessa mesma família.

"Será ampliada a política de proteção dos recursos do BPC, de modo que o benefício seja rigorosamente destinado a quem precisa, dentro do que determina a Constituição. Será combatida a 'indústria' criada em torno desse benefício, como obter a concessão sem perícia médica, por exemplo. O programa será objeto de medidas saneadoras, como a obrigatoriedade da biometria e a regularidade das atualizações cadastrais. O objetivo é garantir a assistência e também a capacidade de combater fraudes", diz o governo.

Estadão
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