Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Projeto de lei pode impor pena mais severa para quem aborta do que para estuprador; entenda

PL ainda prevê que, mesmo nos casos permitidos por lei, não será permitido interromper a gravidez após o período de 22 semanas

12 jun 2024 - 11h34
(atualizado em 13/6/2024 às 13h55)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O PL 1.904/2024 equipara o aborto ao crime de homicídio simples, aumentando a pena para quem realizar o procedimento após 22 semanas de gestação. O projeto ainda prevê que mesmo os casos permitidos por lei (estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto) não será permitido após o período de 22 semanas.
O pedido de urgência do PL 1.904/2024 deve ser votado nesta quarta-feira, 12, na Câmara dos Deputados
O pedido de urgência do PL 1.904/2024 deve ser votado nesta quarta-feira, 12, na Câmara dos Deputados
Foto: iStock

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 12, em votação que durou cinco segundos, o pedido de urgência do PL 1.904/2024, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples. Com a urgência aprovada, a matéria segue para ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara. 

O projeto de lei, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), aumenta a pena máxima do crime de aborto para 20 anos para quem realizar o procedimento a partir da 22ª semana de gestação, endurecendo a pena para quem aborta.

Onde é permitido fazer aborto Onde é permitido fazer aborto

O projeto ainda prevê que, mesmo nos casos permitidos por lei - estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto -, não será permitido interromper a gravidez após o período de 22 semanas. Atualmente, o Código Penal não estabelece um prazo máximo para o aborto legal.

Segundo o PL 1.904/2024, "quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código". A pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão.

Dessa forma, o PL prevê punição mais severa para quem aborta legalmente do que para quem pratica o crime de estupro, que pode chegar a 15 anos com agravantes. Somente em casos em que crime é cometido contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.

A pena para a gestante que provoca o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça passa de 1 a 3 anos de prisão para 6 a 20 anos. A pessoa que realizar o procedimento com o consentimento da gestante também terá pena aumentada, de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem o consentimento da mulher, que atualmente é de 3 a 10 anos.

Penas para o crime de estupro

E em relação às penas para o crime de estupro, o artigo 213 do Código Penal prevê prisão de 6 a 10 anos para quem "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Se a vítima de estupro tem entre 14 e 18 anos de idade, a pena é aumentada, chegando a até 12 anos de prisão. E no caso de menores de 14 anos, o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, prevê pena de 8 a 15 anos de prisão.

"Isso faz com que crianças estupradas sejam obrigadas a terem filhos de quem as estuprou. E que mulheres, meninas e pessoas que gestam que realizem o aborto sejam acusadas de um crime com uma pena maior do que o próprio estupro. Isso é nojento, é absurdo e é cruel. O objetivo é simplesmente destruir direitos e o futuro de pessoas que gestam. E dar a estupradores o direito sobre seus corpos e suas vidas", escreveu a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) na rede social X.

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade