Qual é a diferença entre racismo e injúria racial? Entenda
Saiba quais são as principais diferenças entre os crimes de racismo e injúria racial de acordo com a legislação brasileira
A discriminação por raça no Brasil é crime, porém, existem várias formas desse crime ocorrer. As mais conhecidas são a injúria racial e o racismo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), injúria "seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Já o crime de racismo "implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos".
Prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, a injúria racial "está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima", segundo o CNJ. Um exemplo seria quando um jogador de futebol é ofendido por sua raça e etnia, como aconteceu uma dezena de vezes com Vini Jr.
Já o racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, "implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos", aponta o CNJ. E em geral, é o Ministério Público que acompanha e dá legitimidade para processar o ofensor.
Casos de racismo passam por impedimento de acesso a estabelecimento comercial, entradas sociais de prédios ou negar emprego por questão de raça etnia. Um caso recente foi o do jornalista Eddy Jr., impedido de entrar em um elevador por uma vizinha em um condomínio em São Paulo.
Em junho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei n° 4566/2021 que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, ou seja, os crimes passam a ter as mesmas punições. Isso significa que antes tendo penas mais brandas, a injúria racial agora pode levar a reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Além disso, a equiparação da lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Cabe destacar ainda que racismo, assim como injúria racial após a equiparação, é crime inafiançável e imprescritível.
Racismo é crime. Saiba como denunciar 👇
Racismo é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de racismo, denuncie. Você pode fazer isso por telefone, ligando 190 (em caso de flagrante) ou 100 a qualquer horário; pessoalmente ou online, abrindo um boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou em delegacias especializadas.
Saiba mais sobre como denunciar aqui.
Como combater o racismo?
A prática de combate ao racismo deve ser coletiva e diária, e a denúncia é um dos passos para que o racismo não siga amplamente cometido, mas para além dela, é possível lutar e apoiar uma educação antirracista, participar de seminários, workshops e eventos que debatem o tema, assim como estudar e ler livros sobre o tema.