Racismo é crime! Veja o que diz a legislação brasileira
Desde 1989, racismo é crime segundo a lei brasileira, sujeitando os criminosos a penas que chegam a cinco anos de prisão
Racismo é crime segundo a lei brasileira e quem o comete está sujeito à prisão. Porém, é importante saber mais sobre esta lei e como esse crime se manifesta para que seja possível denunciar casos de racismo que acontecem no dia a dia.
O que é racismo?
Também chamado de preconceito racial, o racismo é a discriminação contra pessoas devido à sua raça ou etnia.
Esse tipo de preconceito ocorre pois pessoas ou grupos acreditam que pessoas de diferentes grupos étnicos ou raciais sejam inferiores a eles. Por isso, o racismo ocorre contra minorias, como pessoas negras ou asiáticas.
O racismo também acontece por meio da reprodução de estereótipos. A imitação do sotaque de pessoas asiáticas e a prática de blackface, que é caracterizada quando pessoas pintam o rosto de preto para representar pessoas negras, são alguns dos exemplos de preconceito racial que acontecem por meio da reprodução de estereótipos ofensivos às minorias.
Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
Recentemente, o crime de injúria racial foi equiparado ao crime de racismo, despertando dúvidas sobre qual era a diferença entre esses dois atos.
Enquanto racismo é o preconceito praticado contra um grupo de pessoas, a injúria racial ocorre quando o racismo é praticado contra um indivíduo.
Ou seja, se é contra um grupo de pessoas, é racismo; se é contra uma pessoa, é injúria racial. De uma maneira ou de outra, ambos os atos são crimes segundo a lei brasileira.
Existe preconceito racial apenas contra pessoas negras?
O racismo pode acontecer com diferentes raças e etnias, como pessoas amarelas (asiáticas), latinas, árabes e pessoas indígenas, além de, é claro, pessoas negras.
O que diz a lei brasileira sobre crime de racismo?
Segundo a Lei Brasileira, racismo é um crime.
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, explica que:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
E ainda:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Essa lei também determina que existem atos que são racistas e devem ser punidos como tal. Alguns desses atos são:
- Negar emprego por motivo de discriminação de raça ou de cor;
- Tratar o funcionário não-branco de maneira diferente dos demais funcionários;
- Se negar a conceder equipamentos necessários para o trabalho devido à raça ou cor do funcionário;
- Impedir a promoção de cargo do funcionário devido a sua raça ou cor;
- Não fornecer os mesmos benefícios e salários de outros funcionários que exercem a mesma função;
- Negar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial, hotéis, restaurantes, supermercados, salões de beleza, entre outros, devido à cor ou raça da pessoa;
- Não servir ou atender o cliente devido à sua cor ou raça;
- Negar o acesso às entradas sociais de prédios públicos ou privados;
- Separar o uso de elevadores ou acesso à escada devido à cor ou raça;
- Negar o uso de transporte público ou particular;
- Negar ou impedir o relacionamento, casamento, convivência social ou familiar de pessoas se baseando em sua cor ou raça.
Além disso, em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. Portanto, atos de racismo contra um grupo de pessoas e contra uma só pessoa devem ser punidos da mesma maneira.
Antes, os crimes de injúria eram enquadrados no artigo 140 do Código Penal, como um crime contra a honra, que estabelecia que:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Qual a pena para o crime de racismo?
O crime de racismo, no Brasil, é punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Essa pena também vale para injúria racial.
Portanto, com a equiparação do racismo ao crime de injúria racial, a pena de reclusão a que o criminoso é submetido aumentou para até cinco anos.
Como denunciar casos de racismo?
Racismo é crime e, por isso, deve ser denunciado. Existem diversas maneiras de fazer isso, tanto pela internet quanto pelo telefone e presencialmente.
Em todo o país, basta discar "100" para entrar em contato com o Disque Direitos Humanos. Nesse canal, é possível denunciar casos de discriminação, como racismo, transfobia, homofobia, entre outros. Também é possível denunciar casos de racismo discando 190, número nacional da Polícia Militar.
Na internet, para denunciar casos de preconceito racial, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Justiça ou órgão correspondente da sua cidade ou estado.
Presencialmente, denúncias de racismo devem ser feitas para a autoridade policial mais próxima: basta registrar um boletim de ocorrência informando o máximo de detalhes possíveis sobre o crime, além de informar a autoridade policial que deseja que o agressor seja processado.
No Terra NÓS, você pode se informar e aprender sobre mais assuntos como racismo, injúria racial e o que fazer nesses casos.