Rafael Ramos vai depor no STJD por suposto caso de racismo contra Edenílson
Lateral-direito do Corinthians é acusado de chamar jogador do Internacional de 'macaco' durante jogo pelo Campeonato Brasileiro
O lateral-direito Rafael Ramos, do Corinthians, estará, nesta terça-feira, por volta das 12 horas, na sede da Federação Paulista de Futebol (FPF), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, onde dará depoimento do suposto caso de racismo contra o meio-campista Edenílson, do Internacional, durante partida disputada no Beira-Rio, em Porto Alegre, em 14 de maio.
Durante o empatem, por 1 a 1, entre Internacional e Corinthians, a partida ficou parada aos 30 minutos do segundo tempo após Edenilson reclamar que teria sido chamado de "macaco" por Rafael Ramos. O jogador português negou a acusação de racismo e acabou sendo substituído para a entrada de Gustavo Mosquito.
Rafael Ramos chegou a ser preso em flagrante depois de ter sido acusado de racismo. O jogador foi autuado por injúria racial e detido no posto policial do estádio Beira-Rio. Ele foi solto depois que o Corinthians pagou R$ 10 mil de fiança.
Nas redes sociais, Edenilson disse que "sabe o que ouviu" e que chegou a procurar Ramos para que ele "pedisse desculpas". "Afinal, todos erramos e temos o direito de admitir, no meu modo de ver as coisas. Mas o mesmo continuou a dizer que eu havia entendido errado. Eu não entendi errado, o procurei pelo respeito que tenho por alguns integrantes do Corinthians e para que ele pudesse ter uma chance de se redimir, pois independente da nossa cor o caráter falará mais alto. Enfim, peço desculpas por não estar preparado para reagir a algo desse tipo", escreveu o atleta do Internacional nas redes sociais.
Rafael Ramos disse que "foi apenas um mal entendido" e revelou ter conversado com Edenílson. Segundo o lateral, o volante do Inter teria entendido errado a palavra que ele falou. Quando Edenilson se manifestou, contudo, foi para confirmar sua versão do fato e para dizer que a denúncia estava mantida.
Rafael Ramos pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A punição pode ser de suspensão por até 360 dias e de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.