Rede de supermercados é condenada por discriminação de gênero contra funcionário trans
A empresa admitiu ter criado um crachá "de próprio punho" com um nome semelhante ao registrado feminino.
Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho de Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, a indenizar em R$ 5 mil um funcionário trans por danos morais devido ao uso do nome de registro no ambiente de trabalho. A rede, que não teve o nome divulgado pela Justiça, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a sentença.
Segundo a decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (12), o trabalhador enfrentou discriminação de gênero no local de trabalho, solicitando por diversas vezes a troca do nome no crachá ao setor de recursos humanos, sem obter sucesso. Testemunhas confirmaram que ele era chamado por um nome que não correspondia à sua identidade.
A rede justificou que os documentos fornecidos pelo trabalhador continham seu "nome de batismo", o que impossibilitaria a alteração. A empresa admitiu ter criado um crachá "de próprio punho" com um nome semelhante ao registrado feminino.
O trabalhador relatou que o crachá improvisado, fora do padrão da empresa, gerou constrangimento entre os colegas, algo que a empresa alegou desconhecer.
A juíza Ana Paula Kotlinsky Severino afirmou que o abalo moral foi evidente, causando dor, angústia e abalo psicológico ao funcionário devido às ofensas aos seus direitos de personalidade, nome e expressão de gênero.
Diante da inércia da empresa em reconhecer e aplicar o nome social do funcionário, bem como sua negligência em garantir a identificação correta no crachá, somado à discriminação sofrida, a juíza concluiu pela responsabilidade da rede de supermercados.