STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai solo
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que servidor do INSS poderá cumprir licença-maternidade por 180 dias
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.
Os ministros da corte seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Moraes argumentou, no voto dado ainda na quarta-feira (11), que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental.
Em seguida, os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lucia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O caso em análise confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
A decisão gerará jurisprudência para julgamentos nas outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.