STF decide contra marco temporal para demarcação de terras
Placar final foi de 9 a 2, com divergências apenas dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (21) o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas, dedicindo por invalidar a tese.
O placar final foi de 9 a 2, com divergências apenas dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Ainda no início da tarde, o ministro Luiz Fux decidiu a questão ao estabelecer maioria contra a tese.
Em seu voto, ele defendia que o Estado protegesse as terras indígenas, interpretando a Constituição.
Depois dele, Cármen Lúcia defendeu que o tema diz respeito à "dignidade étnica de um povo que foi dizimado e oprimido durante cinco séculos de história".
O caso buscava determinar se demarcação das áreas dependeria de que fossem comprovadamente já ocupadas pelos povos originários antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O processo diz respeito à disputa pela Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, área habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, mas cuja posse é questionada pelo Ministério Público estadual.
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, comemorou a vitória: "Enterra essa tese absurda, por inconstitucionalidade. Uma luta a cada dia, uma vitória a cada dia".
Paralelamente, tramita no Senado um projeto de lei para instituir a tese do marco temporal.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça.