STF equipara ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ ao crime de injúria racial
Corte já havia criminalizado homofobia e transfobia como racismo em 2019
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, na segunda-feira (21), que atos de homofobia e transfobia praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.
Em 2019, a Corte já havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em criminalizar discriminações contra essa população. Foi quando passou a enquadrá-las ao crime de racismo.
O recurso, analisado em plenária virtual, foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Nas redes sociais, a organização declarou que a "equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo. Uma conquista histórica para nossa comunidade!".
No julgamento, a ABGLT (@abglt.oficial) alegou que a decisão anterior era interpretada de forma equivocada. Segundo a associação, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial.
Enquanto o "crime de racismo" pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, o "crime de injúria racial" penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
"Ao igualar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra", esclareceu a organização.
Segundo dados da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Brasil é o país que mais reporta assassinatos de pessoas trans no mundo. Do total de 4.639 assassinatos entre 2008 e 2022, o país acumula 37,5% de todas as mortes globais, seguido pelo México, com 649 (14%) e os Estados Unidos, com 8% do total no mesmo período.
De acordo com a lei sancionada em janeiro deste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.