STF vota contra tese do marco temporal das terras indígenas
Supremo julga tese de que indígenas só teriam direito às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por invalidar o marco temporal utilizado na demarcação de terras indígenas. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 21. Nove ministros votaram contra a tese, e dois foram a favor do marco temporal.
A última a apresentar o voto foi a presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que concordou com o voto do relator, Edson Fachin. Também seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fuz, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Esses ministros entendem que não é obrigatório comprovar que os povos originários estavam ocupando a terra no momento em que a Constituição de 1988 foi promulgada para que eles tenham direitos sobre o território.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à tese do marco temporal.No Legislativo, a análise do projeto referente ao marco temporal, que já foi votada pela Câmara, foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, 20.
O que é a tese do marco temporal?
A tese do marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição Federal e trata-se de uma espécie de linha de corte. A partir desse entendimento, que é defendido por ruralistas, uma terra indígena só poderia ser demarcada com a comprovação de que os indígenas estavam no local requerido na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia, não teria direito a pedir sua demarcação.
Essa tese está em oposição à teoria do indigenato, que sustenta que o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas existe desde antes da formação do Estado brasileiro, e que cabe ao Estado demarcar e reconhecer esses limites territoriais.
A questão do marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse apresentada pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também residem indígenas Guarani e Kaingang.