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Caso Robinho: STJ determina que Ricardo Falco cumpra pena no Brasil por estupro

Em sessão desta quarta-feira, 5, Corte determinou o cumprimento da prisão de Falco, também condenado pela Justiça da Itália pelo crime

5 jun 2024 - 19h12
(atualizado às 21h49)
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Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho (foto), cumpra pena no Brasil por estupro cometido na Itália
Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho (foto), cumpra pena no Brasil por estupro cometido na Itália
Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sessão nesta quarta-feira, 5, o cumprimento imediato da pena de 9 anos de prisão de Ricardo Rocha Falco, amigo do ex-jogador Robinho e que também foi condenado por participar do estupro de uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália, em 2013. 

Em processo idêntico ao do ex-atacante preso em março passado, Falco e Robinho já estavam no Brasil quando foram condenados pela Justiça da Itália em última instância. Apesar de o governo brasileiro negar a extradição da dupla, o STJ determinou que ambos cumprissem a pena no Brasil. 

A defesa de Robinho e Falco argumentou que eles deveriam ser investigados e julgados em solo brasileiro, tese que não foi acatada pelo STJ. A Corte também não revisitou o caso ou avaliou fatos e provas, apenas concordou que o ex-jogador poderia cumprir pena no Brasil. 

O entendimento dos magistrados é de que a transferência da pena de ambos para o Brasil é possível porque o processo decorrido na Itália respeitou todas as exigências legais. No julgamento de Ricardo Falco, apenas o ministro Raul Araújo votou contra o cumprimento da pena. 

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Robinho foi preso em 21 de março, um dia após a Corte Especial do STJ homologar o cumprimento da sentença no Brasil. Na madrugada do dia seguinte, o ex-jogador foi transferido ao sistema penitenciário de Tremembé (SP), conhecido como 'Prisão das Estrelas'. 

Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.

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Fonte: Redação Terra
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