Script = https://s1.trrsf.com/update-1725976688/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Tudo que você precisa saber sobre cirurgia de redesignação sexual

Demanda é fundamental para garantir direito à saúde e dignidade da pessoa humana

27 out 2023 - 05h00
Compartilhar
Exibir comentários
Apenas oito estados brasileiros têm hospitais para realização das cirurgias de redesignação sexual
Apenas oito estados brasileiros têm hospitais para realização das cirurgias de redesignação sexual
Foto: iStock/Renata Angerami

A chamada cirurgia de redesignação sexual é uma demanda de parte da comunidade trans e, como o nome já diz, está ligada ao processo cirúrgico da constituição de uma vagina no caso de mulheres trans ou então uma construção peniana para os homens trans.

A faloplastia, nome dado ao conjunto de procedimentos, que vai dá construção peniana, passa pela extensão da uretra, criação de escroto, definição da glande, até a adição de próteses testiculares ou inserção de um implante para a ereção, é muito complexa e ainda experimental, por isso não tem cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.  

Já a vaginoplastia, que consiste na construção da vagina, é feita pelo SUS desde 2010 e integra o chamado processo transexualizador, que contempla um conjunto de serviços voltados para pessoas transexuais que são classificados como ambulatoriais ou hospitalares pelo Ministério da Saúde. 

Como é a criação de uma criança trans? Como é a criação de uma criança trans?

Quais estados fazem a cirurgia?

Um levantamento feito pela Folha de S. Paulo revelou que só oito dos 27 estados e Distrito Federal contam com hospitais para realização das cirurgias de redesignação sexual: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul, Pará e, mais recentemente, Bahia, que fez seu primeiro procedimento em agosto deste ano. 

A decisão de realizar o procedimento cabe aos próprios municipios e estados, que devem pedir habilitação de novos serviços junto ao Ministério da Saúde. Entre 2019 e 2022, nenhum novo serviço foi habilitado. Após o novo governo federal ser eleito, 10 novos estabelecimentos foram habilitados, chegando a 21 unidades de saúde que estão aptas a realizar a cirurgia. 

NÓS Explicamos: como funciona o SUS para pessoas trans?:

Quem pode fazer a cirurgia e como é a recuperação?

Segundo a Agância Brasil, as pessoas, para estarem aptas para a cirurgia, precisamm inicialmente, terem sido atendidas em ambulatório de transgenitalização do SUS em qualquer nível de atenção, seja municipal, estadual ou federal. O chamado processo transexualizador passa por uma etapa da questão social, que inclui mudança de nome, de registro, entre outras burocracias, e pela etapa hormonal e, por fim, caso seja desejo da pessoa, a etapa cirúrgica.

A agência de notícia informa ainda que o tempo de duração da cirurgia difere de paciente para paciente, variando de três horas e meia a cinco horas, com uma internação média de cinco dias. Após alta, vem o processo de dilatação da neovagina, ou seja, inserção de próteses para o ajuste do canal vaginal, além de outros processos ambulatoriais. 

Tempo de espera

Segundo levantamento da Agência Mural, na rede pública, o início do processo transexualizador tem um período mínimo de um ano. 

Cabe ressaltar que para realização da cirurgia a pessoa precisa ter mais de 21 anos de idade e ter passado pelo acompanhamento clínico e hormonal por, pelo menos, dois anos. Ou seja, a partir do momento da decisão, são três anos entre conseguir iniciar os atendimentos e o tempo mínimo de acompanhamento clínico. 

Nome social: alterar registro civil é direito de pessoas trans Nome social: alterar registro civil é direito de pessoas trans

Rede privada

Em 2021, a Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a cirurgia no rol de procedimentos cirúrgicos liberados para os planos de saúde. Depois disso, o número dos procedimentos cresceu 75%. 

No entanto, alguns planos de saúde ainda se recusam a realizar o procedimento. Em agosto deste ano, por exemplo, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais teve de deliberar que o plano era obrigado a realizar o procedimento. 

Na maioria das vezes, ao recusar, os planos de saúde argumentam que a cirurgia tem natureza experimental ou então que tem apenas caráter estético. Alguns processos dão conta ainda de que as operadoras chegam a argumentar que a cirurgia não está no rol da ANS. 

Cabe destacar que optar ou desejar a cirurgia de redesignação sexual não é um fator para determinar se uma pessoas é transgênero ou não e que decidir passar pelo procedimento é uma escollha individual. 

Fonte: Redação Nós
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade