Universidade São Camilo também apura se seus alunos ficaram nus em torneio esportivo
Instituição de ensino diz que tomou conhecimento da situação na segunda-feira e analisa o caso. Também diz que estuda a adoção de medidas socioeducativas
Um vídeo que circula pelas redes sociais indica que estudantes de Medicina do Centro Universitário São Camilo, em São Paulo, também ficaram parcialmente nus durante competição esportiva universitária realizada em São Carlos, interior de São Paulo, em abril. No mesmo evento, em partida de vôlei feminino entre estudantes de Medicina dessa instituição e da Universidade Santo Amaro (Unisa), alunos da Unisa ficaram nus e simularam masturbação. Na segunda-feira, 18, a Unisa anunciou a expulsão de todos os universitários identificados.
Na noite desta terça-feira, 19, o Centro Universitário São Camilo divulgou nota em que informa que tomou conhecimento desse vídeo no final da tarde de segunda-feira e que está avaliando a hipótese de aplicar "medida disciplinar baseada no seu Regimento Interno".
A instituição afirma ainda que está tratando o assunto com foco em medidas socioeducativas e cita três delas: a "intensificação da conscientização dos alunos de todos os cursos sobre conduta ética dentro e fora da instituição", o "trabalho específico com os times que representam o Centro Universitário São Camilo durante os treinamentos das equipes" e a "elaboração de um Código de Conduta das Atléticas, que será feito com representante de todas as organizações esportivas estudantis da instituição, para que seja lido antes das partidas e se caracterize como termo de responsabilidade dos alunos sobre suas atitudes".
"Reforçamos nosso compromisso com o respeito a todo tipo de vida humana e entendemos que mesmo na alegria da juventude há limite entre as comemorações pelas vitórias e a conduta ética", conclui a nota do Centro Universitário São Camilo.
Os gestos podem ser tipificados como crime de ato obsceno - manifestação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade -, conforme o artigo 233 do Código Penal. O crime é punido com detenção de três meses a um ano, ou multa.