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Violência doméstica no Brasil: um problema social que precisa ser enfrentado com urgência

Descubra os alarmantes números da violência doméstica no Brasil. Saiba como se proteger e denunciar

8 fev 2024 - 05h00
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A violência doméstica pode se caracterizar como psicológica, moral, sexual, física ou patrimonial
A violência doméstica pode se caracterizar como psicológica, moral, sexual, física ou patrimonial
Foto: iStock: simonapilolla

A violência doméstica abrange uma variedade de comportamentos que ocorrem entre pessoas que compartilham o mesmo lar, seja por laços sanguíneos, como pais e filhos, ou por uniões civis, como marido e esposa ou genro e sogra.

O que é a violência doméstica?

Dentro do âmbito da violência doméstica, as agressões podem manifestar-se de forma psicológica, moral, sexual, física ou patrimonial, afetando não apenas mulheres como também crianças, homens e idosos.

Segundo o Instituto Maria da Penha, as agressões seguem um padrão recorrente conhecido como ciclo da violência, de acordo com o conceito criado pela psicóloga norte-americana Lenore Walker.

O ciclo da violência é composto por três fases. Durante a fase da tensão, o agressor demonstra irritação por questões banais, exibindo sinais de raiva excessiva. Nesse período é comum que ocorra humilhações e ameaças à vítima. 

A violência é o momento em que o agressor perde o controle, resultando em explosões de comportamento agressivo, que podem levar a agressão verbal, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Isso representa a materialização de toda a tensão armazenada na fase anterior.

Na terceira fase, conhecida como “lua de mel”, o agressor expressa remorso e adota uma postura carinhosa, buscando reconciliação por meio de atos afetuosos. No entanto, depois de um certo período, as situações da primeira fase voltam a se repetir.

Como funciona o ciclo da violência doméstica? Como funciona o ciclo da violência doméstica?

A Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, de n° 11.340/06, foi promulgada com o objetivo de combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de apoio e segurança.

Conforme o artigo 7° da legislação, a violência física é definida como qualquer ação que cause dano à integridade ou à saúde corporal da vítima. Por outro lado, atos como calúnia, difamação ou injúria são exemplos que caracterizam a violência moral.

A violência psicológica é definida como qualquer comportamento que causa danos emocionais, diminuição da autoestima ou interfira no desenvolvimento pessoal, com o intuito de prejudicar ou desvalorizar a mulher. 

Qualquer comportamento que “a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força” é caracterizado como violência sexual.

A violência patrimonial é definida por ações que envolvam retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos. 

De acordo com a lei, é possível decretar a prisão preventiva quando há risco iminente para a integridade física ou psicológica da vítima. Ademais, as punições podem ser agravadas em situações de crimes graves.

Os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica pouco conhecidos Os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica pouco conhecidos

Medidas a serem tomadas

Por meio do Disque 180, número da Central de Atendimento à Mulher, é aconselhado que as mulheres reportem casos de violência doméstica, além de pedir informações sobre direitos e legislação e ser encaminhada para outros serviços. 

É recomendável também realizar a denúncia em qualquer delegacia de polícia ou na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, reconhecida por proteger e prevenir casos de violência doméstica.

Dados da violência doméstica no Brasil

Segundo o Atlas da Violência, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em colaboração com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cerca de 49 mil mulheres foram assassinadas entre os anos de 2011 e 2021.

O relatório ainda indica que mais de 4 mil mulheres sofreram homicídio somente em 2021, refletindo um aumento de 0,3% em relação ao ano anterior.

Conforme o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante o primeiro semestre de 2022, a Central de Atendimento à Mulher recebeu mais de e 30 mil denúncias e 160 mil casos de violações relacionadas à violência doméstica contra mulheres.

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Fonte: Redação Nós
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