Você sabe qual a diferença entre surdez e deficiência auditiva?
Termos que se referem a pessoas com perda auditiva são erroneamente tratados como sinônimos
Apesar dos termos serem usados constantemente como sinônimos, surdez e deficiência auditiva possuem diferenças significativas. A gravidade da perda auditiva determina a classificação correta do termo.
Frequentemente, os termos que se referem a pessoas com perda auditiva, como surdez e deficiência auditiva, são erroneamente tratados como sinônimos. Contudo, é fundamental reconhecer que esses termos apresentam diferenças significativas.
Há indivíduos com dificuldades auditivas que se comunicam normalmente, com ou sem o auxílio de aparelhos auditivos, enquanto outros dependem exclusivamente da língua de sinais. Além disso, existem pessoas que enfrentam problemas auditivos desde o nascimento, ao passo que outras os adquirem com o decorrer da vida. Esses exemplos evidenciam a amplitude e variedade de classificações da perda auditiva.
Surdez
O termo surdo é apropriado para descrever pessoas com perda auditiva profunda, podendo ser bilateral, ou seja, nos dois ouvidos, ou unilateral, em apenas um ouvido. Embora muitos surdos nasçam sem audição e prefiram se comunicar através da Língua Brasileira de Sinais, outros também podem fazer uso de aparelho auditivo.
Há pessoas que perdem a audição com o passar do tempo, especialmente em idade avançada, e podem não adotar a língua de sinais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a gravidade da perda auditiva é um fator determinante para definir cada termo corretamente, e a surdez engloba a perda total da audição.
Deficiência auditiva
A OMS define deficiência auditiva como uma diminuição parcial da capacidade auditiva. Isso significa que as pessoas afetadas por essa condição podem encontrar desafios em ouvir alguns sons, em uma escala que pode variar de leve a grave. Entretanto, muitas pessoas com deficiência auditiva ainda possuem audição, mesmo que limitada.
Normalmente, esses indivíduos se comunicam verbalmente e podem utilizar aparelhos auditivos e outros dispositivos. No dia 22 de dezembro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.768, que assegura os direitos das pessoas com deficiência que sofrem de surdez total em apenas um dos ouvidos, uma condição conhecida como deficiência auditiva unilateral. Anteriormente, a legislação reconhecia apenas a limitação bilateral, nos dois ouvidos, como uma forma de deficiência.
Assim, pessoas com surdez total ou parcial em um dos ouvidos podem utilizar direitos concedidos às pessoas com surdez em ambos os ouvidos, reconhecidos legalmente como pessoas com deficiência (PcDs). Esses direitos incluem a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas.
A lei 14.768 determina que "deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz", segundo informa o site Senado Notícias.
Causas
Entre as causas frequentes de deficiência auditiva e surdez estão a exposição prolongada a ruídos altos, como o uso excessivo de fones de ouvido, o processo natural do envelhecimento, infecções no ouvido, doenças crônicas, traumas e lesões, entre outros.