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1968: Entra em vigor a nova Constituição da Alemanha Oriental

8 abr 2016 - 05h01
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Em 8 de abril de 1968, entrou em vigor na então República Democrática Alemã uma nova Constituição, que ressaltava o papel de liderança do Partido Comunista e concedia à Câmara do Povo o status de órgão máximo do poder.

Ao proclamar a nova Constituição da então República Democrática Alemã (RDA), de regime comunista, em 8 de abril de 1968, o chefe de Estado e de partido, Walter Ulbricht, evitou mencionar o resultado da votação popular, que acabara de ser divulgado. Não é de se admirar: levando em consideração as condições reinantes na RDA, a maioria de 94,5% dos votos a favor pode ser considerada modesta.

Quatro por cento dos cidadãos da RDA tinham votado contra a Constituição que substituiria a antiga, vigente desde a criação do Estado, em 1949. E isso apesar da intensa propaganda veiculada em todos os meios de comunicação e que teve seu ponto culminante em 6 de abril, dia da votação popular.

O mais importante capítulo da nova lei fundamental era o que estabelecia a concentração do poder em mãos do Partido Socialista Unitário, o SED, como era chamado o partido comunista. O que, aliás, correspondia à realidade desde que o Muro de Berlim fora construído, sete anos antes. Portanto, a Constituição, que se orientava pela da União Soviética de 1936, nada mais era do que uma adaptação das leis à prática política.

"A República Democrática Alemã é um Estado socialista da nação alemã. É a organização política dos trabalhadores na cidade e no campo, que concretizam conjuntamente o socialismo sob a liderança da classe operária e de seu partido marxista-leninista."

Garantia de liberdades

Concretizar o socialismo significava para os cidadãos da RDA deveres em vez de direitos. Os artigos que deveriam garantir a liberdade de personalidade, de consciência e crença eram praticamente insignificantes, como se depreende de um comentário da Constituição:

Mas, com a nova Constituição, o SED tinha em vista também uma meta clara na política externa: o reconhecimento internacional da RDA como um Estado autônomo. Tanto que, ao contrário da Constituição de 1949, a nova Lei Magna não continha mais nenhuma menção à unificação da Alemanha.

Se entre a primeira e a segunda Constituição da RDA se passaram 19 anos, a reformulação seguinte não tardou: já em 1974 entrou em vigor a terceira e última emenda à lei fundamental da Alemanha Oriental. Nela, o conceito da "nação alemã" foi definitivamente suprimido. Em compensação, a aliança com a União Soviética foi estabelecida como "irrevogável".

Para o povo, a Constituição nunca teve grande importância. Mesmo porque nunca houve na RDA um Tribunal Constitucional que controlasse a observância dos direitos fundamentais.

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